BNews Pet
A Lei n° 8.015/2023 promulgada pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nesta quinta-feira (27), determina a obrigatoriedade da inclusão dos animais de estimação no Registro Geral de Animais do Município do Rio de Janeiro (RGA).
Segundo o dispositivo legal, os tutores de animais já nascidos e não registrados terão prazo de 180 dias para regularizar a situação do pet. Já os animais nascidos após a entrada em vigência da lei precisam ser registrados até o sexto mês de vida.
Para ser incluído no RGA, o animal precisa necessariamente estar em dia com o programa de vacinação. O tutor fica obrigado a comunicar qualquer atualização no cadastro, incluindo morte, fuga, desaparecimento ou troca de dono.
A lei prevê que o registro será cobrado ficando a cargo da prefeitura estabelecer o valor para o cadastro e eventual segunda via da carteira do RGA ou plaqueta de identificação. Tutores inscritos no Cartão Família Carioca ficarão isentos da taxa.
O RGA já existe por força do Decreto 46.485, publicado pela prefeitura em setembro de 2019. O mecanismo, que agora ganha força de lei, previa apenas o registro obrigatório de “cães e gatos comercializados, permutados ou doados por canis, gatis e demais estabelecimentos de interesse da vigilância de zoonoses”. Para animais domésticos a inclusão no cadastro era facultativa.
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