Justiça

TJ-BA institui grupo para estudar “Lei Anticrime” e implantar juiz de garantias no Estado

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A lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 24 de dezembro do ano passado. Grupo será presidido pelo desembargador Júlio Travessa  |   Bnews - Divulgação ASCOM TJ-BA/Nei Pinto

Publicado em 10/01/2020, às 09h39   Marcos Maia



O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) instituiu um grupo de trabalho presidido pelo desembargador Júlio Cezar Lemos Travessa, especialista na área criminal, para elaboração de estudos relativos à Lei Anticrime, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no último dia 24 de dezembro.

A Lei nº 13.964/2019 modifica a legislação penal e processual penal brasileira, fazendo com que o Judiciário realize algumas modificações em sua estrutura. Assim, caberá ao grupo instituído pelo presidente em exercício da corte, Augusto de Lima Bispo, examinar a norma e estruturar a implementação do juiz das garantias.

Introduzido no Código de Processo Penal (CPP) pela nova lei, a figura do juiz das garantias é responsável por auxiliar e garantir a legalidade da investigação criminal. Assim, não cabe ao juiz de garantias julgar o feito, mas sim expedir autorizações para intercepção telefônicas e mandado de busca e apreensão, por exemplo. Seu objetivo é o de salvaguardar os direitos do acusado.

O grupo também ficará responsável pela implementação do julgamento colegiado de 1º grau, outra inovação da “Lei Anticrime”. Compete ainda à agremiação acompanhar o desenvolvimento e a conclusão dos trabalhos realizados pelo grupo de trabalho instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no final do ano passado.

A equipe formada por oito juristas é coordenada pelo Corregedor Nacional de Justiça Humberto Martins, e terá até a próxima quarta-feira (15) para concluir seus trabalhos e apresentar uma proposta de ato normativo quanto a lei.

Formado por dez magistrados, o grupo baiano conta com nomes como os do assessor especial da presidência para magistrados, Humberto Nogueira; dos juízes Moacyr Pitta Lima Filho e Paulo Roberto de Oliveira, da Corregedoria-Geral da Justiça e da Corregedoria das Comarcas do Interior, respectivamente; E do Coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário da Bahia (GMF), Antônio Faiçal.

Classificação Indicativa: Livre

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