Justiça

STF derruba monopólio da União e decide que estados também podem criar e explorar loterias

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Monopólio da União sobre as loterias estava previsto no Decreto-Lei 204/1967  |   Bnews - Divulgação Rosinei Coutinho/SCO/STF

Publicado em 30/09/2020, às 18h42   Redação BNews



O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade na tarde desta quarta-feira (30) que a União não tem monopólio para manter jogos lotéricos, que podem ser criados e explorados também pelos estados - desde que estejam de acordo com a regulamentação federal. As informações são da Agência Brasil.

O monopólio da União sobre as loterias estava previsto no Decreto-Lei 204/1967 e foi questionado no Supremo, em 2017, pelo então governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão. Outros estados também ingressaram como interessados na ação. A norma foi questionada ainda pela Associação Brasileira de Loterias Estaduais (ABLE).

Os ministros da corte seguiram o entendimento do relator do tema, Gilmar Mendes. Na avaliação do ministro, a norma de 1967 não foi recepcionada pela Constituição de 1988, que não conferiu à União exclusividade alguma para a exploração das loterias.  

Para Mendes, a União possui exclusividade somente para regular os serviços lotéricos, quer dizer, sobre o aspecto formal da atividade, conforme jurisprudência da própria Corte. Ela não possui monopólio algum, porém, sobre a exploração efetiva das loterias, ou seja, sobre seu aspecto material, entenderam os ministros.

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