Justiça
Publicado em 26/10/2021, às 10h09 Marcos Maia
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, arquivar um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) proposto pela empresa Plural Service Serviços Especializados Ltda em face do presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Lourival Trindade, pela rescisão de um contrato de prestação de serviços.
O acórdão da decisão foi publicado na edição desta terça-feira (26) do Diário de Justiça eletrônico. A empresa narra que venceu um pregão eletrônico realizado, em 2017, para prestar serviços especializados de limpeza e conservação com fornecimento de materiais nas Unidades da Capital e do Interior.
Acusações
Também segundo a organização, a rescisão dos contratos de prestação de serviço pela presidência da corte ocorreu em março de 2020, "sem instauração de qualquer procedimento administrativo".
Para a Plural, a interupção foi ilegal, pois não levou em consideração os preceitos de razoabilidade e proporcionalidade "intrínsecos do processo administrativo,que o tribunal não as consequências que tal ruptura teriam para 600 trabalhadores e para a empresa .
A empresa queria que os fatos fossem apurados e solicitava que o Tribunal apresentasse o extrato bancário atualizado das contas contingenciadas referente aos contratos de prestação de serviços - sob pena de aplicação das penalidades.
A Plural também defendeu que seu caso seria de repercussão geral, pois o TJ-BA tem as "rescisões unilaterais praticadas" padrão de atuação, e que essa atitude faz da Corte um "verdadeiro celeiro de extinção das empresas do Estado da Bahia".
O PCA foi distribuído à Corregedoria Nacional de Justiça que determinou sua redistribuição a um dos Conselheiros.
Resposta
Ao CNJ, o TJ-BA defendeu a "inexistência de plausibilidade das afirmações" da empresa quanto à ilegalidade e irregularidade processual nos atos administrativos que determinaram a rescisão unilateral dos contratos administrativos anteriormente firmados.
Acrescentou ainda que o rompimento ocorreu "por estrita culpa” da empresa, "na medida em que ocorreram atrasos, injustificados, no pagamento de salários, auxílio transporte e alimentação dos colaboradores envolvidos na prestação dos serviços de limpeza".
A corte ressaltou, por fim, que o CNJ não era a instância adequada para a modificação da situação jurídica existente - ou reconhecimento do direito à indenização postulados pela empresa.
Arquivamento
Em sua decisão, o conselheiro Mário Goulart Maia lembrou que o plenário do conselho editou, em 2018, um enunciado sobre não caber ao CNJ o exame de pretensões de natureza individual, "desprovidas de interesse geral".
"Decerto, em casos de gestão interna dos tribunais como de licitar e contratar, o Plenário do CNJ entende que a matéria não possui repercussão para o Poder Judiciário como um todo, uma vez que a pretensão da parte demonstra interesse meramente individual", escreveu.
O entendimento foi seguido pela maioria do conselho em sessão do plenário virtual do órgão na última sexta-feira (22) de outubro de 2021. Assim, o órgão decidiu não conhecer os pedidos formulados pela Plural e determinar o arquivamento do feito.
Leia Também
Bolsonaro sanciona projeto que abranda Lei de Improbidade
Tabata Amaral apresenta queixa-crime contra Eduardo Bolsonaro no STF
STF mantém decisão do CNJ e TJ-BA terá de revogar nomeação de juízes auxiliares
Classificação Indicativa: Livre
Oportunidade
Som perfeito
famoso copo
Tela dobrável
Cerveja sempre Gelada