Justiça

Justiça condena à prisão homem por tentativa de feminicídio em Salvador

Marcos Santos/USP
Caso envolvendo ex-casal aconteceu em Salvador em 2019  |   Bnews - Divulgação Marcos Santos/USP

Publicado em 17/04/2023, às 20h48   Redação BNews


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Um homem foi condenado pela Justiça a um ano e 15 dias de prisão, em regime aberto, por uma tentativa de feminicídio ocorrida em 2019. Naquele ano, Valtemiro Santos, após uma briga, empurrou a ex-companheira, Lucileide da Silva Santana, do alto de uma escada. Antes, ele já tinha agredido a mulher com socos e quebrou uma garrafa na cabeça dela.

Os dois foram casados por 15 anos e, juntos tiveram um filho de 14. No entanto, no dia da briga, ambos estavam já separados. De acordo com a denúncia, em 5 de setembro de 2019, o ex-casal tinha ido a um shopping da capital baiana e, ao retornarem para a residência de Lucileide, no bairro de Castelo Branco, em Salvador, começaram a conversar.

Na ocasião, Valtemiro manifestou o desejo de retomar o relacionamento entre eles, o que foi negado por ela. Durante a tentativa de recuperar uma das chaves da residência dela, que estava em posse do ex-marido, a mulher começou a ser agredida.

A situação só foi não ainda pior porque o filho chamou vizinhos e parentes para conter o agressor. Lucileide foi levada para o Hospital Geral do Estado (HGE) onde ficou cinco dias internada por conta das agressões. O caso foi acompanhado de perto pelo Ministério Público da Bahia (MPBA), que entrou com uma ação contra Valtemiro.

Na decisão, emitida nesta segunda-feira (17), o juiz Raymundo César Dória Costa, da 4ª Vara de Violência Doméstica Familiar Contra a Mulher, de Salvador, determinou que Valtemiro cumpra a pena em regime aberto: "Considerando o quanto avaliado precedentemente, sobretudo a primariedade e a quantidade da pena aplicada, fixo o regime aberto para cumprimento da mesma", afirmou ele, na deliberação.

No entanto, Valtemiro vai ter de cumprir as seguintes condições, também segundo o magistrado: "Prestação de serviços à comunidade, no primeiro ano do prazo, em instituição a ser indicada pelo Juízo das Execuções; e estrito cumprimento das medidas protetivas de urgência".

Classificação Indicativa: Livre

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