Justiça

Mais de 15 imóveis deverão ser desocupados em área de risco em Morro de São Paulo; saiba prazos

Jota Freitas/Setur
Um laudo pericial anexado ao processo destacou a urgência da evacuação e desocupação de alguns imóveis  |   Bnews - Divulgação Jota Freitas/Setur

Publicado em 02/05/2024, às 13h52   Cadastrado por Mariana De Siervi



A prefeitura de Cairu e a União têm 30 dias para desocupar e interditar 17 imóveis situados na Segunda Praia de Morro de São Paulo, na Ilha de Tinharé, no Baixo Sul da Bahia.

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A medida foi requerida pelo Ministério Público Federal (MPF) em uma ação civil pública movida em 2021 e acatada pelo juiz federal substituto, Gabriel Augusto Faria dos Santos, da Vara Única da Subseção Judiciária de Ilhéus.
O não cumprimento da decisão liminar pode causar a multa de R$10 mil por cada imóvel que permanecer ocupado. Segundo o MPF, o objetivo do pedido é evitar o elevado risco de desmoronamento de formações rochosas na área. O órgão pontua que as autoridades federais e municipais não agiram para prevenir os perigos de desabamento de blocos em algumas falésias em Morro de São Paulo. 
Além disso, a região está inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) das Ilhas de Tinharé e Boipeba.

Classificação Indicativa: Livre

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