Justiça
Publicado em 06/05/2024, às 17h09 - Atualizado às 18h33 Alex Torres
O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, derrubou uma censura importa a um conteúdo de um humorista envolvendo políticos da cidade de Petrolina, no estado de Pernambuco.
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A ação foi movida pelo vereador Diogo Hoffmann contra Robério Aguiar Galdino, um repórter independente que teria publicado vídeos e "memes" satirizando membros da Câmara de Vereadores de Petrolina em sua página do Instagram.
De acordo com a ação, o conteúdo tinha nítido caráter informativo e humorístico, e que satirizava pedidos de aplausos na Câmara de Vereadores. Além disso, ainda criticava o autor e outras autoridades do município, com distorções de imagens, pinturas de palhaço sobre suas faces e associações ao personagem Kiko, do Chaves.
Inicialmente, o 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina determinou a remoção dos conteúdos, sob pena de multa diária. A alegação era que os materiais representavam afronta à honra e à imagem dos políticos retratados.
Após a situação, Galdino buscou o STF e contestou a decisão, argumentando que a ordem de remoção configurava censura prévia e que contrariava decisões anteriores do Tribunal que garantem a liberdade de expressão e de imprensa, como as estabelecidas na ADPF 130 e na ADIn 4.451.
De acordo com Mendes, após analisar o caso, ficou concluído que realmente ocorreu uma censura prévia, algo que é vedado pela Constituição Federal. Para Gilmar, o fato de o reclamante criticar pessoa pública com sátiras humorísticas, por si só, não autoriza a interferência prévia do Judiciário no sentido de proibir as postagens.
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