Justiça

OAB analisa projeto que exclui saidinha temporária como inconstitucional

Antônio Cruz/Agência Brasil
Parecer sobre questão da saidinha temporária será enviado ao presidente Lula  |   Bnews - Divulgação Antônio Cruz/Agência Brasil

Publicado em 26/03/2024, às 06h50   Pedro Moraes


FacebookTwitterWhatsApp

O projeto de lei que acaba com a saidinha temporária de presos em datas comemorativas é considerado inconstitucional. É o que entende o Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que aprovou por unanimidade o parecer referente à opinião. O documento também compreende que exigir exame criminológico para alteração de regime também é ilegal.

Inscreva-se no canal do BNews no WhatsApp.

Aprovada pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (20), a proposta passou por votação simbólica. Já garantido pelo Senado, o texto depende da sanção do presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Se a proposta for sancionada, a entidade deve ingressar com uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) no Supremo Tribunal Federal (STF).

Proposta pelo conselheiro Alberto Zacharias Toron, a análise do tema compreende o parecer proposto pelo conselheiro federal Cristiano Barreto. S

egundo ele, o fim das saidinhas “implicará em forte obstáculo à efetivação da ressocialização dos encarcerados e configurará flagrante retrocesso em matéria de direitos humanos, que atinge o núcleo fundamental do direito à dignidade humana”.

Menos de 5% dos detentos que tiveram direito à saidinha de Natal no ano passado não voltaram aos presídios no Brasil, taxa entendida como baixa por especialistas, segundo informações da Folha de S. Paulo. 


Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp