Justiça

Pais pedem R$ 50 mil da ex-nora por traição ao filho

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Justiça negou exigência dos pais pela segunda vez  |   Bnews - Divulgação Divulgação/Pixabay

Publicado em 04/05/2024, às 17h35   Cadastrado por Sanny Santana



Um casal tentou provar que merecia ser indenizado pela ex-nora por danos morais após descobrir um suposto caso extraconjugal que ela teve durante o casamento do seu filho. O processo durou quatro anos na Justiça de São Paulo e contou com vários testemunhos, prints de conversas de WhatsApp e carta.

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A ação, movida pelos pais do rapaz, em maio de 2020, em Paraguaçu Paulista, no interior do estado, só teve desfecho no mês passado, quando a Justiça negou, pela segunda vez, o pedido de indenização no valor de R$ 50 mil, por considerar que a situação apenas trouxe "tristeza e decepção".

O casal afirmou, à Justiça, ter descoberto a traição após a morte do filho, em 2019 após um acidente de trabalho. A esposa do amante da ex-nora foi responsável por revelar a traição, afirmando que a relação extraconjulgal existia há 14 anos e que os dois planejavam ter filhos.

A história está em uma carta, que foi anexada ao processo. Nela, a mulher disse que gostaria de ter ido depor como testemunha do casal que moveu o processo contra a ex-nora, mas foi impedida pelo marido, que a teria trancado com cadeado na garagem de casa para ela não ir à audiência.

O processo mobilizou a vizinhança dos sogros que pediram a indenização. O juiz da primeira instância, contudo, concluiu que não era possível provar o caso extraconjugal.

O magistrado concluiu ainda que, mesmo assim, seria difícil reconhecer danos morais aos pais do filho traído. "Não bastasse a tormentosa questão da caracterização do dano moral nas relações conjugais, em razão do estabelecimento de relações extraconjugais, verifica-se que, no caso, quem alega ter sofrido o dano extrapatrimonial não é o cônjuge traído e sim os pais do cônjuge falecido", escreveu o juiz Caio Taffarel Teixeira.

Os pais apelaram para o Tribunal de Justiça. De novo, houve discussão sobre os amantes na apelação. Por unanimidade, no entanto, os desembargadores negaram o pedido de indenização de R$ 25 mil para cada um dos pais do rapaz traído.

"Destaca-se que a reparação por danos morais é admitida quando demonstrada a existência de situação humilhante ou vexatória, e não por situação em que há natural tristeza e decepção", disse o relator, desembargador Eneas Costa Garcia.

As informações são do site Metrópoles.

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