Justiça

STF julga ‘assédio judicial’ a jornalistas e veículos de imprensa

Supremo julga ações sobre jornalismo - Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Duas ações foram propostas pela ABI e pela Abraji sobre o tema  |   Bnews - Divulgação Supremo julga ações sobre jornalismo - Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Publicado em 15/05/2024, às 13h41   Lara Curcino



O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para esta quarta-feira (15) o julgamento que dispõe sobre a responsabilidade civil dos veículos de imprensa e de jornalistas.

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Duas ações declaratórias de inconstitucionalidade sobre o tema serão analisadas: uma proposta pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e outra pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji).

As entidades pedem que o STF uniformize a aplicação de trechos do Código Civil e do Código de Processo Civil nos casos em que existe “assédio judicial”, que tenham o propósito de inibir o exercício da liberdade de imprensa.

A ABI menciona, como argumento, a indenização de R$ 250 mil concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio ao jornalista Paulo Henrique Amorim, em razão de críticas ao banqueiro Daniel Dantas; além de uma condenação do TJ de São Paulo, no valor de R$ 30 mil, por criticar o MBL.

De acordo com o pedido dessa associação, “apenas a divulgação dolosa ou gravemente negligente de notícia falsa pode legitimar condenações”. Os demais casos devem ser protegidos pelo direito constitucional à liberdade de imprensa.

Já o pedido da Abraji foi apresentado depois, mas com o mesmo teor, e no intuito de endossar a solicitação da ABI.

As duas ADIs (6792 e 7055) foram relatadas pela ministra Rosa Weber, que votou a favor parcialmente, antes de se aposentar. Para ela, a Corte deve uniformizar o entendimento proposto pelas entidades apenas para os artigos do Código Civil, mas não do Código de Processo Civil.

O julgamento foi interrompido, no entanto, quando o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, pediu vista. Ele devolveu as ADIs em fevereiro e agendou para maio o julgamento.

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