A Unimed foi condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais à família de uma criança do Rio de Janeiro. Com nove meses de idade e um quadro de pneumonia, Leonardo precisou ser internado, o que foi negado pelo plano de saúde, que alegava que a criança ainda estaria no prazo de carência de 180 dias.
A decisão é do desembargador Custódio de Barros Tostes, da 1ª Câmara Cível do Tribunal do Justiça do Rio, que manteve a sentença.
O plano de saúde alegou que o pai do bebê, Edvaldo Xavier de Lima, assinou contrato e estaria ciente que seu período de carência seria de 180 dias. A Unimed afirmou ainda que a obrigação de prestar serviços que estão com restrição contratual durante o prazo de carência poderia levar a um prejuízo financeiro e inclusive quebrar as operadoras de planos de saúde.
“Há evidência que a negativa de internação em caráter emergencial viola a dignidade da pessoa humana, haja vista que o paciente já se encontra fragilizado pelo iminente risco de vida, não se tratando de mero inadimplemento contratual, sendo manifesta a configuração do dano moral nesta hipótese”, disse o desembargador. (Informações R7)