Coronavírus
Publicado em 21/01/2021, às 07h16 Redação BNews
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), em atuação conjunta, ajuizaram, nesta quarta-feira (20), na Justiça Federal, duas ações contra o prefeito de Candiba, no Sudoeste baiano, Reginaldo Martins Prado, acusado de burlar os protocolos nacional e estadual e ser o primeiro a ser vacinado no município, mesmo sem integrar o grupo de prioridades da primeira fase.
Os órgãos pediram a condenação do gestor por ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública – princípios da impessoalidade e da moralidade – e a indisponibilidade de bens para pagamento de multa no valor de R$ 145 mil.
O momento da vacinação de Reginaldo Martins Prado foi divulgado, inclusive com fotos, no perfil oficial da Prefeitura em uma rede social nesta última terça-feira (19). No entanto, o gestor tem 60 anos de idade e não reside em uma instituição para pessoas idosas; portanto só deveria ser contemplado na segunda fase da campanha de imunização.
Com ampla repercussão pela imprensa local e nacional, a desobediência do gestor aos protocolos do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab), o ato foi classificado como “furada de fila”.
De acordo com a inicial, o prefeito se valeu do cargo público, chefe superior da administração local, para se colocar à frente dos pouco mais de 14 mil habitantes do município, em desrespeito aos princípios da moralidade e da impessoalidade, previstos na Constituição Federal.
Ainda na ação, o MPF e MP/BA requereram, em caráter de urgência, que a Justiça determine ao prefeito:
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