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Justiça autoriza recontagem de pontos de candidato eliminado em concurso para juiz do TJ-BA

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Caso obtenha pontuação suficiente para a classificação, deverá ser reservada vaga até que seja julgado o mérito da ação  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 25/01/2021, às 11h20   Yasmin Garrido


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O desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), deferiu liminar determinando que o Cebraspe faça a recontagem da pontuação obtida por um candidato desclassificado em concurso para juiz substituto da Corte baiana

A decisão se deu em sede de Mandado de Segurança interposto pelo concorrente, que alegou ter sido prejudicado com a correção da prova oral. Neste processo, o desembargador afirmou que, caso o candidato obtenha pontuação necessária para seguir no certame, após a recontagem, que seja reservada uma vaga a ele até o julgamento final do Mandado de Segurança.

“Feitas estas considerações, entendo que este pedido é viável, devendo ser deferido, até para que se tenha certeza sobre a existência ou não de acerto dos Examinadores ao avaliarem as respostas do candidato”, escreveu o magistrado.

Outras ações
O concurso tem sido objeto de inúmeras ações judiciais, principalmente em relação a elementos da prova oral, que aconteceu entre 12 e 18 de setembro de 2020. No final do ano passado, alguns candidatos reprovados e que estavam com julgamentos pendentes na Justiça solicitaram a suspensão da posse dos aprovados, o que não aconteceu.

Após todos os resultados divulgados, o presidente do TJ-BA, desembargador Lourival Trindade, nomeou os 49 candidatos aprovados, que tomaram posse dos cargos em 17 de dezembro.

CNJ
Os autores de um Pedido de Providências feito perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alegaram que já propuseram uma série de processos para tentar sanar as ilegalidades apontadas ao longo do procedimento, bem como há um Mandado de Segurança perante o 2º Grau do TJ-BA, sob a responsabilidade da magistrada Regina Helena Ramos Reis, para discutir as questões sob suspeita.

“No decorrer de todo o trâmite do concurso, diversas questões foram levadas a conhecimento deste Conselho, a exemplo da utilização de fórmula matemática na segunda etapa do certame que causava a quebra de isonomia entre os candidatos, e que fora julgada ilegal por este d. Conselho”, afirmaram ao CNJ.

E os candidatos continuaram: “Tramitam no Tribunal de Justiça da Bahia diversos procedimentos judiciais, muitos com liminares já concedidas, referente às diversas irregularidades praticadas pela Cebraspe, relacionadas a erros na fase de inscrição definitiva, irregularidades na fase de  heteroidentificação, ausência de pontuação na fase de títulos, e erros materiais ocorridos durante o exame oral”.

Entre as irregularidades, eles afirmaram que o tempo de realização da arguição de todos os 269 candidatos que fizeram a prova oral foi exagerado para os examinadores. “No decorrer de todo o dia, os examinadores precisavam arguir todos os candidatos, avaliar as respostas, decidir sobre as notas, e alimentar o sistema informatizado da Cebraspe (...) É praticamente impossível que uma odisséia de tamanha envergadura transcorra sem nenhuma falha”.

Aliado a isso, eles questionaram que os candidatos reprovados na etapa oral, a última do concurso, a maioria arguida no último dia de prova, não conseguia sequer questionar a nota obtida, uma vez que a empresa responsável pelo certame não havia disponibilizado o espelho das provas e só o fez em 11 de novembro, após decisão liminar do TJ-BA, sem constar, no entanto, o nome de cada examinador ao lado da motivação da nota.

“Acontece, Excelência, que da forma como foram acrescentadas as motivações nos espelhos, somente no decorrer do dia 11/11/2020, ou seja, após transcorrido quase dois meses da aplicação da prova oral, e sem sequer identificar os examinadores, denota desobediência ao edital, nos termos da norma supra transcrita”, afirmaram ao CNJ.

Com isso, de acordo com os autores do procedimento, “sem a regular e real motivação dos examinadores, os candidatos não podem aferir a legalidade das notas que lhes foram atribuídas, e não podem verificar, sequer, se ocorreu erro material no momento da transcrição da nota para o sistema informatizado do Cebraspe”.

Suplente
Outra irregularidade apontada pelos candidatos foi a alternância de examinadores no decorrer dos dias de prova sem qualquer justificativa. “Sem que qualquer aviso ou justificativa fosse dada aos candidatos, os membros titulares e suplentes se alternaram durante todos os dias de aplicação do exame oral, de forma que os candidatos, no decorrer dos dias, foram arguidos por bancas diferentes, repita-se, sem qualquer justificativa ou aviso”, disseram.

Um dos candidatos reprovados e autores do Pedido de Providência, que preferiu não se identificar, disse ao BNews que, entre os aprovados, boa parte foi examinada por um suplente que substituiu um titular de última hora, sem motivação, sendo que foi descoberto depois que os aprovados foram alunos do examinador em questão.

Sobre o suplemente, eles argumentaram: “Em que pese a excelência de suas qualificações profissionais, há de se chamar a atenção para o fato de que [ele] nunca participou de uma banca de concurso público, de forma que sua primeira banca foi justamente o exame oral da Magistratura da Bahia, executado pela Cebraspe, banca com a qual nunca trabalhou anteriormente, e que o convidou faltando apenas duas semanas para o início da prova”.

E mais: “Trata-se de professor que atua na cidade de Salvador, capital da Bahia, e vários dos candidatos arguidos no exame oral foram seus alunos na Universidade Federal da Bahia, assim como na Universidade Estadual da Bahia”. Este fato, segundo os autores do procedimento, é motivo de desconfiança da imparcialidade do examinador, uma vez que levanta suspeitas de julgamento com subjetividade.

Classificação Indicativa: Livre

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