Justiça

Justiça do Piauí decreta prisão de falso cônsul investigado na Operação Faroeste

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Adailton Maturino é acusado de associação criminosa e corrupção ativa  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 21/01/2021, às 06h47   Yasmin Garrido


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O Juiz Carlos Hamilton Bezerra, Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, decretou a prisão de Adailton Maturino dos Santos pela prática do crime de associação criminosa e corrupção ativa. O réu, que é um dos investigados da Operação Faroeste e está detido na Penitenciária da Papuda, em Brasília, é acusado de ter subornado uma zeladora no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) para furtar processo administrativo que tramitava na Corregedoria Geral de Justiça (CGJ/TJ-PI).

Na decisão, o magistrado destacou que, no caso em análise, a prova da materialidade e os indícios de autoria são incontroversos, o auto de prisão em flagrante, bem como a inicial acusatória baseada em inquérito policial, demonstram preenchidos o fumus comissi delicti ou a comprovação da existência do crime.

“O aludido réu demonstrou não ter a mínima aptidão e respeito em cumprir decisões judiciais, pois a despeito da revogação das medidas cautelares que lhe foram impostas, em 2018, a Operação Faroeste deflagrada em novembro de 2019, e amplamente divulgada nacionalmente pelos veículos de comunicação, inclusive pelo suposto envolvimento de autoridades judiciárias do Estado da Bahia”, diz trecho da decisão.

O juiz Carlos Hamilton ressaltou que a Faroeste ainda levou à decretação da prisão preventiva do réu pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em razão de denúncia do Ministério Público Federal, segundo a qual, entre os meses de dezembro de 2017 e junho 2018, havia um esquema de venda de decisões judiciais para favorecer grilagem de terras no Oeste baiano, envolvendo juízes e desembargadores.

Por fim, o juiz apontou que, a partir de tais fatos, não há como negar que a liberdade do acusado, por sua postura e conduta, deixa patente que a garantia da ordem pública resulta inquestionavelmente vulnerabilizada, revelando a necessidade de se decretar a prisão preventiva à míngua de outra medida cautelar que melhor se adequa ao caso vertente.

Clique aqui e leia a decisão do TJ-PI na íntegra.

Clique aqui e veja o Mandado de Prisão.

Classificação Indicativa: Livre

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