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Conquista: Justiça nega absolvição de advogado acusado de aplicar golpes em idosos e marca audiência

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Testemunhas e partes devem ser ouvidas em 14 de junho de 2021; veja detalhes  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Internet

Publicado em 13/04/2021, às 08h58   Yasmin Garrido


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O juiz Augusto Cesar Silva Britto, da 14ª Vara Criminal de Salvador, negou o pedido de absolvição sumária feito pela defesa do advogado Carlos Humberto Ramos Lauton, que responde a mais de 20 processos, sendo, ao menos dez deles por apropriação indébita, em casos envolvendo clientes idosos.

O magistrado também agendou audiência de instrução e julgamento para 14 de junho de 2021, quando serão ouvidas as testemunhas e as partes de uma das ações em que o advogado é réu, fruto de denúncia do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA).

Em parecer juntado aos autos, que defende a rejeição do pedido de absolvição, o órgão estadual afirmou que, “ao contrário do que afirma a defesa do denunciado, a denúncia ofertada se lastreia em inquérito policial onde há provas da existência do crime e indícios suficientes de autoria”.

A defesa de Carlos Humberto ainda tentou reunir todas as ações penais em uma, sob o argumento de que os crimes teriam a mesma modalidade delitiva, tendo, portanto, conexão entre si. No entanto, o juiz alegou que, embora empregado modo semelhante de execução, os ilícitos foram cometidos em tempos distintos.

“A lei não estabeleceu uma data limite para a reunião de processos sob o crivo da continuidade delitiva, entretanto, conforme apontado pelo Ministério Público, o Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento majoritário de que os fatos devem ter sido cometidos em um prazo razoável de 30 dias”, escreveu o magistrado.

Relembre o caso
O advogado Carlos Humberto Lauton teve a prisão preventiva cumprida em 5 de novembro de 2020, na cidade de Vitória da Conquista, no Sudoeste baiano, medida que foi dias depois revogada após decisão da 14ª Vara Criminal de Salvador.

Em uma das ações penais, a que será discutida na audiência de 14 de junho, o advogado é acusado, em ação movida em 2017 pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), de se apropriar indevidamente de R$ 3,3 mil pertencentes a um cliente idoso.

De acordo com a denúncia, em 28 de abril de 2014, o advogado foi a uma agência do Banco do Brasil na capital baiana e efetuou o levante do alvará judicial, fruto da vitória em uma ação contra a Telemar.

“Sem ter notícias sobre o andamento do processo, em março de 2015, a vítima resolveu verificar por conta própria e descobriu que o dinheiro tinha sido levantado por alvará desde 2014”, escreveu o MP-BA.

O advogado alegou que 20% era devido a ele por causa dos honorários advocatícios e outros 20% por previsão no contrato. Após insistência da vítima, ele devolveu R$ 1 mil, prometendo que quitaria posteriormente o restante da dívida, o que não aconteceu.

O Ministério Público pediu que ele fosse condenado pelo crime de apropriação indébita, tendo a pena aumentada de um terço por ter sido o ilícito cometido em razão de exercício da profissão, sendo decretada a prisão preventiva em razão de revelia do réu em 13 de fevereiro de 2019, cumprida mais de um ano depois.

Modus Operandi
Em uma rápida busca pelo sistema do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), feita com exclusividade pelo BNews, é possível perceber que Carlos Humberto Ramos Lauton responde a mais de 20 processos, sendo, ao menos dez deles por apropriação indébita, em casos semelhantes ao que deu origem ao cumprimento do mandado de prisão preventiva contra ele.

Há casos, ainda, em que a vítima não recorre ao Ministério Público (MP-BA) para oferecimento da denúncia, buscando a Justiça por meio de advogado particular contratado para também reaver quantias que não foram entregues pelo réu. 

Em uma delas, uma idosa ingressou com uma ‘ação de prestação de contas’ contra o advogado, também sob a acusação de ele ter se apropriado de uma quantia, mediante levantamento de alvará, fruto de êxito em ação judicial contra a Telemar.

Outro caso, com denúncia oferecida pelo MP-BA no ano passado, Carlos Humberto se apropriou indevidamente de R$ 4,2 mil de outro cliente, seguindo o mesmo modus operandi das demais ações: levante de alvará judicial após vitória em processos contra a Telemar.

“Os fatos apurados comprovam que o denunciado atuou consciente e deliberadamente no sentido de apropriar-se indevidamente dos valores pertencentes à vítima, aos quais teve acesso em razão de sua profissão, uma vez que atuou no processo como advogado”, escreveu o MP-BA na denúncia mais recente contra o advogado.

Ainda segundo o órgão ministerial, “o fato de o réu, sendo advogado, encontrar-se revel em todos os processos aos quais responde, fez parecer que busca atrapalhar o regular andamento dos processos que correm em seu desfavor, evitando sua citação, o que motivou a decretação de sua prisão preventiva”.

Classificação Indicativa: Livre

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