Justiça

Audiência para discutir prisão de Cátia Raulino é marcada para 13 de maio

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MP-BA já se manifestou pela manutenção da prisão da falsa jurista  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 13/04/2021, às 11h24   Yasmin Garrido


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A 2ª Vara Criminal Especializada de Salvador agendou para 13 de maio a audiência que vai discutir a manutenção ou não da prisão de Cátia Regina Raulino, ré em ação penal de autoria do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) pelos crimes de estelionato, falsificação de documento público e falsidade ideológica.

Presa em 25 de março deste ano, em Santa Catarina, a falsa jurista foi transferida para a capital baiana e está custodiada, desde 5 de abril, no Conjunto Penal Feminino de Salvador. O MP-BA já se manifestou nos autos pela manutenção da prisão preventiva, enquanto a defesa de Cátia alega que a custódia é um “constrangimento”.

Para o órgão estadual, em petição que o BNews teve acesso na íntegra, estão presentes todos os requisitos ensejadores da prisão preventiva, uma vez que há evidência quanto à materialidade do crime atribuído à falsa jurista, além de serem “abundantes também os indícios a comprovar a autoria atribuída à requerente”. 

O MP-BA ainda defendeu que existe perigo na liberdade de Cátia Raulino, não por se tratarem de crimes que envolvam violência e grave ameaça, mas “a periculosidade da requerente é retratada pela complexidade dos seus ardis e pela sofisticação do seu modus operandi. Além disso, trata-se de fato grave, cuja magnitude e abrangência causou danos a um sem-número de pessoas e à credibilidade de instituições privadas e públicas”.

E continuou: “Sua nefasta empreitada infelicitou a advocacia e os meios jurídico e acadêmico, frustrou ideais, prejudicou estudantes e entidades de ensino superior, públicas e privadas; e gerou abalo e descrença geral à própria população, que, abismada, acompanhava, dia a dia os capítulos de todo enredo, através de matérias jornalísticas amplamente divulgadas por todos os meios de comunicação”.

Outro aspecto defendido pelo MP-BA para pedir a manutenção da prisão de Cátia Raulino é que, segundo a promotora, a falsa jurista “vem, efetivamente, destruindo provas, sejam elas físicas ou virtuais”, o que mostra que há “clara evidência do seu intento de baralhar e protelar a investigação policial e a instrução processual”.

Ainda, segundo o MP-BA, a mudança de estado sem que tenha havido a devida comunicação à Justiça é forte indício de que há risco à continuidade do processo. Já quanto à alegação da defesa de que a ré disponibilizou documentos e equipamentos eletrônicos, o ato não representa a desnecessidade de busca e apreensão.

“Apesar de louvável a disponibilização da entrega dos bens eletrônicos, ainda se faria necessária a realização da busca e apreensão, visto que não seria improvável encontrar em poder da requerente, outros objetos ou documentos relacionados às infrações penais a ela atribuídas”, escreveu a promotora. “Ressalte-se que a requerente possui condições financeiras para viajar e dificultar o andamento do feito, não sendo a falta de seu passaporte empecilho para que empreenda fuga em âmbito nacional”, concluiu, alegando que deve ser mantida a prisão de Cátia Regina Raulino.

Defesa
O parecer do Ministério Público do Estado da Bahia acontece após a defesa solicitar que fosse reconsiderada a decisão que determinou a prisão de Cátia Raulino, sob o argumento de que os autos estavam em segredo de Justiça e os advogados não tiveram acesso nem à determinação da preventiva nem à obrigatoriedade de a ré entregar o passaporte internacional.

De acordo com os advogados, em petição acessada na íntegra pelo BNews, Cátia “estava na casa dos seus pais por conta da grave crise financeira que lhe foi acometida, bem como pelo fato de que fora forçada a devolver o seu apartamento antes do prazo contratual, por ter o proprietário apresentado “receio de ações indenizatórias”. 

Eles alegam que a ré, presa em 25 de março, em Santa Catarina, “não criou qualquer empecilho para a instrução criminal, da mesma forma que não produziu qualquer risco de fuga ou esquiva de uma suposta aplicação da lei penal”.

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