Justiça

Faroeste: STF define data para julgar pedido de domiciliar de desembargadora do TJ-BA

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Lígia Ramos está presa desde 14 de dezembro; defesa acredita em ‘ilegalidade’ da prisão preventiva  |   Bnews - Divulgação Divulgação/Ascom TJBA

Publicado em 14/04/2021, às 08h19   Yasmin Garrido


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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar, entre 23 e 30 de abril, o pedido de liberdade feito pela defesa da desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), presa no âmbito da Operação Faroeste, que apura esquema criminoso de venda de sentenças.

O julgamento acontece após os advogados recorrerem de decisão da ministra Rosa Weber, que indeferiu habeas corpus em janeiro deste ano, negando a liberdade à magistrada. A defesa de Lígia Ramos disse ao BNews que tem “convicção de que a ilegalidade da prisão será reconhecida quando o habeas corpus for julgado pelo relator do processo”, que é o ministro Edson Fachin.

A ministra afirmou, à época da negativa, que não havia nenhum fato que justificasse “o cumprimento da medida cautelar em ambiente distinto do local atual de custódia, ausentes indicativos de negligência quanto às medidas mitigadoras/preventivas de disseminação do novo coronavírus no estabelecimento prisional”.

A defesa da desembargadora afirmou que “a decisão da ministra Rosa Weber de indeferir o pedido se deu em caráter liminar, e portanto, não é definitiva", além de não ter abordado "a legalidade da prisão preventiva da desembargadora”.

Classificação Indicativa: Livre

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