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Ex-secretário de saúde e mais dez pessoas viram réus por fraudes na compra de itens hospitalares na pandemia

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Denúncia do Ministério Público Federal foi aceita pela Justiça nesta terça-feira (5)  |   Bnews - Divulgação Reprodução/TV Globo

Publicado em 06/03/2024, às 11h00   Cadastrado por Bernardo Rego


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Um processo que corre na Justiça Federal e investiga onze pessoas incluindo ex-servidores da Prefeitura do Recife apura fraude na compra de materiais hospitalares como máscaras e aventais durante a pandemia da Covid-19. Entre os acusados, está o ex-secretário de Saúde da capital de Pernambuco, Jailson Correia.

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A denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) foi aceita nesta terça-feira (5) pela juíza federal Carolina Souza Malta, da 36ª Vara de Pernambuco. Eles foram alvo da Operação Bal Masqué, deflagrada em 2020 pela Polícia Federal, que,à época, culminou no afastamento do então diretor financeiro da secretaria, Felipe Soares Bittencourt .


Além de Jailson Correia e Felipe Soares Bittencourt, a denúncia inclui outras nove pessoas:

João Maurício de Almeida, ex-gerente geral de Assistência Farmacêutica do Recife;

Eliane Mendes Germano, então diretora executiva da Secretaria de Saúde;

Paulo Henrique Mota Mattoso, então gerente de Projetos Especiais da Secretaria de Saúde;

Luciana Lima Pinheiro Caúla Reis, secretária executiva de Articulação e Acompanhamento;

Yolanda Batista Moreira, servidora da Secretaria de Saúde;

Renata Deud Salomão Rameh Sarmento, representante da empresa Deltamed Distribuidora de Medicamentos Eireli, fornecedora dos materiais adquiridos pela prefeitura;

Jones Marco de Arruda Moura, representante da Deltamed;

Ronyere Vasconcelos dos Santos, representante da Deltamed;

Rafael Neves Raupp Silva, representante da Deltamed.


Na decisão, a juíza Carolina Souza Malta registrou que, "apesar de bastante relevantes", as argumentações das defesas dos réus não foram suficientes para rejeitar a denúncia e considerou que o caso resultou num prejuízo de mais R$ 13,3 milhões, segundo estimativa do MPF.


"Há, portanto, justificativa para o valor atribuído ao dano, de modo que a análise acerca de sua exatidão deve ser reservada ao mérito, após o sopesamento [análise] de todas as provas produzidas", afirmou a magistrada.

Classificação Indicativa: Livre

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