Política
Publicado em 27/06/2017, às 17h42 Redação Bnews
Em julgamento nesta terça-feira (27), o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acolheu como procedente o Termo de Ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Caravelas, Jadson Silva Ruas, pelo pagamento indevido de juros e multas por atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias da prefeitura, no exercício de 2015.
Com recursos pessoais ele terá que devolver aos cofres municipais a quantia de R$ 320.531,03 e ainda terá que pagar multa de R$1.500,00, segundo determinação do relator do processo, o conselheiro do TCM-BA José Alfredo Rocha Dias.
A análise técnica confirmou que o ex-prefeito promoveu o pagamento injustificado da quantia de R$ 320.531,03, relativa a multas e juros decorrentes de atraso no pagamento de obrigações do município a título de contribuição previdenciária ao INSS. A conduta foi considerada reincidente pela relatoria, vez que desde 2010 há registro de atraso na quitação das contribuições.
O Ministério Público de Contas se manifestou pela procedência da irregularidade, afirmando que "as despesas com pagamento de juros e multas moratórias e correção monetária são tidas como desprovidas de caráter público, e devem ser imputadas ao responsável quando demonstrada a sua omissão na tomada de providências para o seu ressarcimento".
Cabe recurso da decisão.
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