Política

Portaria sobre trabalho escravo não será revogada, diz ministro do Trabalho

Agência Brasil
Na terça, a ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber suspendeu em decisão liminar (provisória) a portaria do Ministério do Trabalho   |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 25/10/2017, às 06h35   Redação BNews



A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber suspendeu em decisão liminar (provisória) a portaria do Ministério do Trabalho que modificava regras de combate e fiscalização do trabalho escravo. A liminar da ministra tem efeito até o julgamento do mérito da ação pelo plenário do tribunal, que não ainda não tem data marcada.

Weber acolheu o pedido do partido Rede Sustentabilidade, que pedia a anulação dos efeitos da portaria. O partido argumentou que houve desvio de poder na edição da medida.

Em entrevista ao jornal O Globo, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, defendeu que o governo siga em frente com a portaria que revisa as normas do trabalho escravo, mesmo com a decisão do Supremo.

“A portaria não será revogada, não há motivos para isso. A portaria teve um lado bom, porque trouxe o conjunto da sociedade para a discussão. O combate ao trabalho escravo não pode ser o monopólio de uma categoria ou de um partido político. Tem que ser do conjunto da sociedade”, disse o ministro. 

Na oportunidade, ele afirmou que o objetivo da portaria é dar segurança jurídica e objetividade à atuação do auditor-fiscal. “Tem abrangência no ambiente do ministério e não tem alcance para desconstituir o que está na legislação, no Código Penal, na Constituição, em leis internacionais. Precisamos definir com mais objetividade o que é trabalho escravo, jornada exaustiva e trabalho em condições degradantes”.

Nogueira disse ainda que com a portaria cada crime será tipificado. “No meu entendimento, escravidão é crime hediondo, e o escravocrata tem que ser preso. O plano nacional de combate ao trabalho escravo foi lançado em 2003, foram realizadas centenas de operações, e hoje temos cerca de 700 processos. Mas você conhece alguém que esteja respondendo a processo criminal e esteja cumprindo pena?”, questiona.

Ele também caracterizou o trabalho escravo segundo a nova portaria. “Quando o trabalhador não está impedido de ir e vir, de expressar sua vontade, e não está submetido a uma servidão por ameaça de violência, isso não é trabalho escravo. Talvez o estabelecimento não ofereça a ele o ambiente de trabalho adequado, mas ele vem e sai a hora que quer. O fato de o trabalhador não ter registro em carteira também não se caracteriza trabalho escravo. Neste caso, o empregador deve ser multado e responsabilizado, mas não acusado de trabalho escravo”.

Por fim, o ministro garantiu que a lista continuará sedo publicada. “Vamos continuar publicando a lista a cada seis meses, ela vai continuar no ar. Aquele que pratica trabalho escravo tem que ficar na lista. Precisamos dar maior objetividade na definição de conceitos para que vá para a lista só aqueles que se caracterizam como escravocratas. Quem for para a lista tem que estar respondendo processo criminal”.

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