Política

Primeira Turma do STF forma maioria para manter Arthur Lira como réu por corrupção

Wilson Dias/Agência Brasil
O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Dias Toffoli  |   Bnews - Divulgação Wilson Dias/Agência Brasil

Publicado em 25/11/2020, às 08h25   Redação BNews


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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para negar recurso do deputado Arthur Lira (PP/AL), mantendo-o como réu em uma ação penal proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), por crime de corrupção passiva. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Votaram pela rejeição dos embargos de declaração da defesa o relator do processo, ministro Marco Aurélio, e os ministros Alexandre de Moraes e Roberto Barroso.

As investigações, resultantes da Operação Lava Jato, apontam que o parlamentar foi beneficiário de propina no valor de R$ 106 mil ofertada pelo então presidente da Companhia Brasileira de Transportes Urbanos (CBTU), Francisco Colombo. A denúncia da PGR foi recebida por unanimidade pela Primeira Turma, em 8 de outubro de 2019.

Em sessão por videoconferência realizada nesta terça-feira (24), a defesa argumentava ter havido omissão com relação a um requerimento para que fossem juntados áudios e vídeos dos depoimentos dos colaboradores, bem como contradição a respeito de documentos relativos a registros de entrada e saída de Francisco Colombo no escritório do doleiro Alberto Youssef.

“O fato de haver o órgão acusador [PGR] deixado de proceder à juntada dos registros em sistema audiovisual não implica cerceamento de defesa, considerada a fase de mera admissibilidade da acusação. A providência pretendida poderá ser postulada, caso assim entenda a defesa, por ocasião de eventual instrução processual”, rebateu o relator do caso, ministro Marco Aurélio, ao rejeitar a argumentação de Arthur Lira.

Marco Aurélio lembrou que os registros de entrada no escritório de Alberto Youssef foram objeto de compartilhamento de provas com a 13ª Vara Federal de Curitiba. E que os mesmos dados relativos a tais registros foram juntados ao processo em razão de um requerimento do próprio denunciado em outro inquérito a que Lira responde, derrubando o argumento de cerceamento de defesa.

Em relação à suposta obscuridade quanto à justa causa para a ação penal, o relator enfatizou que a Primeira Turma estabeleceu que, conforme exigência do artigo 41, do Código de Processo Penal, basta, para recebimento da denúncia, que haja materialidade criminosa e indícios de autoria: “Contém a denúncia descrição do cometimento, em tese, de fato criminoso e das circunstâncias, estando individualizada a conduta imputada”.

Propina

Segundo a denúncia da PGR, em fevereiro de 2012, Arthur Lira aceitou a propina de R$ 106 mil ofertada pelo então presidente da CBTU, Francisco Colombo. A quantia foi recebida em espécie no Aeroporto de Congonhas, pelo assessor parlamentar de Lira, Jaymerson José Gomes que, segundo apontaram as investigações, foi enviado à capital paulista pelo parlamentar. Como forma de reparação aos danos materiais e morais coletivos causados, a PGR requer o ressarcimento de cinco vezes o valor desviado (R$ 530 mil).

O crime cometido pelo parlamentar está inserido no contexto da Operação Lava Jato, mais precisamente no esquema criminoso revelado pelo doleiro Alberto Youssef, operador financeiro do Partido Progressista (PP). Em outra denúncia apresentada pela PGR, em 2017, o colaborador Youssef revelou que o deputado Arthur Lira, juntamente como seu pai, Benedito de Lira, exerciam influência nas sucessivas gestões da CBTU, inclusive na de Colombo.

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