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Conquista: Justiça Eleitoral indefere ação do PSB contra prefeita; entenda

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A Justiça Eleitoral em Vitória da Conquista indeferiu ação do PSB contra suposta propaganda antecipada de Sheila Lemos  |   Bnews - Divulgação Reprodução / Instagram
Davi Lemos

por Davi Lemos

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Publicado em 06/05/2024, às 22h03



O juiz Wander Cleuber Oliveira Lopes, da 41ª Zona Eleitoral de Vitória da Conquista, indeferiu um pedido de limminar em ação mova pelo PSB contra a prefeita do município, Sheila Lemos (União Brasil), pode propaganda eleitoral antecipada. Segundo a ação dos socialistas, no "Grande ato de filiação do União Brasil", a utilização do "44" demonstraria propaganda eleitoral antecipada.

O magistrado, na decisão publicada na tarde desta segunda-feira (6), entendeu que “não há óbice em utilizar, para a gravação dos vídeos postados no dia 25/3/2024, um plano de fundo com uma série de números “44”, nem vestir uma camiseta com o mesmo número, numa “clara tentativa de associar Sheila Lemos e sua candidatura com o partido de forma memorável e influente”, já que os pré candidatos podem mencionar a pretensa candidatura”.

Wander Lopes prossegue: "Do mesmo modo, não há impedimento por parte das lideranças em reafirmar a pré-candidatura dela à reeleição para Prefeitura Municipal. Tais condutas como dito estão permitidas pela legislação".

Sobre ato realizado em 5 de abril, quando foi lançada a pré-candidatura, a divulgação de vídeo no Instagram contendo jingle e imagens da prefeita e outras lideranças também seria permitido, decidiu o juiz. "Como dito, não há óbice em divulgar a pré-candidatura. A presença física de bandeiras no local do evento também não é capaz de gerar conduta ilícita, eis que se trata de reunião partidária para tratar de filiação", redigiu o magistrado.

Classificação Indicativa: Livre

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