Cultura

Produtores culturais acusam Secult-BA de descontar 20% de imposto da Lei Aldir Blanc

Divulgação/Prefeitura de Santa Ângelo
Segundo os produtores, outros estados não adotam a mesma prática  |   Bnews - Divulgação Divulgação/Prefeitura de Santa Ângelo

Publicado em 05/12/2020, às 10h05   Redação BNews


FacebookTwitterWhatsApp

Produtores e artistas acusam a Secretaria de Cultura da Bahia, através da Fundação Cultural do Estado da Bahia, de descontar 20% de imposto de renda sobre o valor do prêmio dos editais da Lei Emergencial Aldir Blanc. 

Ao BNews, os produtores contaram que essa prática não tem sido adotada em outros estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Pernambuco, entre outros, incluindo alguns municípios como Salvador. A classe artística questiona o fato de haver divergências entre os estados já que a Lei Aldir Blanc, criado para ajudar os artistas durante a pandemia, é federal e deveria seguir o mesmo edital. 

Segundo os denunciantes, esses estados e cidades entendem que as próprias empresas devem pagar o imposto de renda e com alíquotas pertinentes. 

Em nota, os produtores culturais afirmam que o segmento "foi pego de surpresa e espera que o estado da Bahia reveja a questão, para o bem dos trabalhadores que fazem a cultura do nosso estado".

Em nota, a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (SecultBA) esclareceu que o valor deduzido referente ao Imposto de Renda Retido na Fonte tem como base a Lei nº 8.981/95, art.63.

"A Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (SecultBA) esclarece que conforme é indicado nos editais do Programa Aldir Blanc Bahia que visam atendimento ao inciso III da Lei Aldir Blanc (Lei n° 14.017), os valores dos prêmios serão pagos em parcela única e serão deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor. O valor deduzido é referente ao Imposto de Renda Retido na Fonte, e tem como base a Lei nº 8.981/95, art.63 que diz: "Os prêmios distribuídos sob a forma de bens e serviços, através de concursos e sorteios de qualquer espécie, estão sujeitos à incidência do imposto, à alíquota de vinte por cento, exclusivamente na fonte"".  

Matéria atualizada nesta segunda-feira (7) para incluir a nota da Secult-BA

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp