Política
O desembargador substituto do Tribunal Regional Eleitoral, Danilo Costa Luiz, reformou duas decisões do Juízo Eleitoral da 151ª Zona que condenavam dois eleitores hipossuficientes [de baixa renda] do município de Nova Ibia a pagarem multa de R$ 50 mil por divulgarem enquetes eleitorais. A defesa de Valdivino Xavier da Silva e de Ivan Souza Santos demonstrou que as enquetes, permitidas antes de período de campanha, não ensejam punição como se fossem pesquisas eleitorais sem registro.
"Levando-se em consideração que a imagem impugnada não corresponde à modalidade de 'pesquisa eleitoral', mas sim da espécie 'enquete', resta descaracterizada a ilegalidade da postagem, afastando a incidência da multa pelo descumprimento do disposto no artigo 2º, IV da Resolução do TSE nº 23.600/2019", escreveu no acórdão o desembargador Danilo Luiz, em resposta aos recursos impetrados pelos advogados Eduardo Café e Sávio Mahmed.
"Colocar o nome dos pré-candidatos com uma frase imperativa acima 'Faça sua pesquisa' está longe de assemelhar-se a uma pesquisa não registrada de que trata o ilícito que a sentença vergastada condenou o recorrente", sustentaram os advogados em um dos recursos apresentaços ao TRE.
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