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Publicado em 06/05/2019, às 14h08 Marcos Maia
O Estado da Bahia teve seu pedido de redução de valor da tarifa praticada pelo serviço de Água e Saneamento Ambiental (SAAE) indeferido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA). A concessionária é responsável pelo serviço de água e esgoto da cidade localizada na regão norte da Bahia.
A decisão foi assinada pelo Desembargador Baltazar Miranda Saraiva, e publicada na edição desta segunda-feira (6) do Diário de Justiça Eletrônico (DJE). O estado argumentava que a edição de um Decreto Municipal autoriza um ajuste de 220% no valor cobrado pelo serviço de forma "injustificada", e cita a situação do Conjunto Penal de Juazeiro.
A entidade argumentou que a unidade vinculada à Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP), depende da distribuição perene de água potável para seu funcionamento da unidade, uma vez que a falta do insumo compromete a segurança do local e a dignidade dos custodiados. Inaugurado em 2006, a presídio tem capacidade para custodiar 885 internos.
Contudo, o Desembargador do TJBA entendeu que o decreto de fato reajusta a tarifa em 9,15%." A suspensão do referido Decreto Municipal poderá causar dano de maior proporção à sociedade, consubstanciado no possível prejuízo ao abastecimento de água ao Conjunto Penal de Juazeiro, e, assim, comprometer (ainda mais) a dignidade da vida das pessoas que ali se encontram sob a tutela do próprio Estado (detentos e funcionários públicos)", concluiu na decisão.
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