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Bloco de Claudia Leitte pode estar impedido em decisão judicial

Empresa Ed Dez pode ter vendido espaço para bloco sair primeiro sem autorização legal  |  

Publicado em 03/02/2013, às 10h53      Terena Cardoso (Twitter: @terena_cardoso)


Faltam apenas cinco dias para o Carnaval de Salvador e parece que a produtora de Claudia Leitte precisará resolver uma pendenga com a Ed Dez Produções, empresa que o ex-jogador Edilson “Capetinha” diz que é sua. Ele decidiu vender o espaço "Bróder" da fila no circuito Barra-Ondina para o bloco da cantora, mas advogados da esposa dele e sócia, Ivana Solon, dizem que a vaga era da Timbalada e portanto, a venda seria um descumprimento legal. Ivana disputa ainda na Justiça o comando da empresa.

Por meio de nota, a advogada Leila Sala explica que o bloco Largadinho está impedido de ser o primeiro da fila. Isso porque, em 2011, foi acertado juridicamente que a Timbalada seria o primeiro bloco ao sair até o ano de 2014 no circuito Dodô.  “Em ato absurdo e inconsequente, ele resolveu efetuar a venda da mesma vaga da Timbalada no circuito Barra/Ondina, à cantora Claudia Leite. Essa vaga citada pertence ao Bloco Bróder, um dos fundadores do carnaval soteropolitano”, explicou Leila.



"Você sabe o que significa ED Dez? Então a empresa é minha, o bloco Bróder também é meu, não existe nada disso", diz o 'Capetinha' ao Bocão News

 


Agora, a produtora aguarda que a Secretaria de Desenvolvimento, Turismo e Cultura (Saltur), tome as devidas providências sobre a questão. No entanto, o Bocão News recebeu a informação de que os advogados de Claudia Leitte estão em posse de uma liminar que revoga a decisão e garantem que vão ser os primeiros neste Carnaval. A reportagem tentou entrar em contato com a advogada de Ivana Sala e os representantes da cantora, mas nenhum deles atendeu às ligações.

Confira nota completa de Leila Sala, que alega a proibição do bloco de Claudia Leitte ser o primeiro no Circuito Dodô:


"NOTA DE ESCLARECIMENTO
 
A S CARRILHO ROSA ADVOCACIA EMPRESARIAL, no exercício da defesa dos
interesses de sua cliente Ivana Maturino Solon, que disputa com seu
ex-marido e ex-jogador da seleção brasileira Edilson Ferreira a
dissolução da empresa ED DEZ PRODUÇÕES E PROMOÇÕES LTDA, vem informar
que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por decisão proferida no
Agravo de Instrumento n.º 0001658-93.2013.805.0000, suspendeu os
efeitos de negócio firmado entre a CIEL EMPREENDIMENTOS ARTÍSTICOS
LTDA. e ED DEZ PRODUÇÕES E PROMOÇÕES LTDA, que tinha por objeto a
cessão da primeira vaga do desfile carnavalesco de 2013 no circuito
Barra-Ondina de Salvador, originariamente utilizada pelo bloco Bróder
(de propriedade da ED DEZ).
 
A decisão judicial, em sua parte final, contou com a seguinte redação:
"(...)Por tais razões, DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO PLEITEADO para
sustar o negócio jurídico formulado entre ED DEZ PRODUÇÕES E EVENTOS
LTDA, EDILSON SILVA FERREIRA e CIEL EMPREENDIMENTOS ARTÍSTICOS LTDA
que verse sobre cessão/uso/concessão/comercialização/empréstimo da
primeira vaga do Circuito Barra-Ondina, no desfile carnavalesco de
Salvador, no ano de 2013, até ulterior decisão." (sic)
 
Esta recente decisão, por sua vez, se fundamentou na necessidade de
respeito e preservação dos termos de sentença judicial datada do ano
de 2011 e com trânsito em julgado, que homologou acordo firmado entre
ED DEZ PRODUÇÕES E PROMOÇÕES LTDA e empresas integrantes do Grupo
Timbalada, garantindo ao bloco Jumper o direito ao exercício da
primeira vaga no desfile carnavalesco até o ano de 2014.
 
Tendo o Sr. Edilson Ferreira, enquanto gestor da ED DEZ PRODUÇÕES E
PROMOÇÕES LTDA, descumprido a sentença proferida na ação cautelar n.º
0010427-58.2011.8.05.0001, pelo Juízo da 32a Vara dos Feitos Cíveis da
Comarca de Salvador, e vendido por duas vezes distintas o mesmo
direito de desfile, não houve alternativa senão a utilização da medida
processual competente, a qual obteve resposta imediata e clara do
Poder Judiciário, reprimindo o descumprimento de decisão judicial de
pleno conhecimento da ED DEZ PRODUÇÕES E PROMOÇÕES LTDA e plena
vigência legal.
 
Espera-se, por fim, que as entidades gestoras do carnaval de Salvador,
em especial o Conselho Municipal do Carnaval e a SALTUR S/A, adotem as
providências necessárias para respeito e cumprimento da ordem
judicial."

*Com informações de Elena Martinez
Nota originalmente postada às 15h do dia 2

Classificação Indicativa: Livre


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