Coronavírus
Publicado em 21/04/2020, às 08h04 Agência Brasil Yasmin Garrido
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inviável a ação em que a Confederação Nacional do Turismo (Cntur) questionava decretos estaduais e municipais, entre eles do governo da Bahia, que estabelecem medidas de isolamento social para o combate ao novo coronavírus.
De acordo com o ministro Celso de Mello, que é relator do caso, a entidade não indicou com precisão os atos questionados e, por isso, a ação foi considerada inadmissível.
As normas contestadas estabeleciam restrições aos serviços de transporte e ao funcionamento de hotéis e estabelecimentos de alimentação, além do acesso ao rastreamento de dados de aparelhos celulares para controle de tráfego de pessoas.
Entre outros pontos, a Cntur alegava violação a direitos constitucionais fundamentais, como o direito de ir e vir e da inviolabilidade das comunicações.
Na decisão, o ministro Celso de Mello ressaltou que a confederação não indicou as autoridades ou órgãos estatais contra os quais ação foi proposta e não especificou quais seriam os atos estatais questionados, apresentando pedido genérico e indefinido.