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Deputados aprovam projetos para pagamento de água pelo estado e bolsa de R$ 150 a estudantes carentes

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Publicado em 24/03/2021, às 15h10   Divulgação   Redação BNews

A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) aprovou, nesta quarta-feira (24), projetos de lei que autorizam o governo do estado a custear faturas residenciais de água de consumidores de baixa renda, além de uma bolsa de R$ 150 para famílias com estudantes carentes na rede estadual.

O Projeto de Lei no 24.129/2021 autoriza o próprio governo da Bahia a destinar recursos para pagamento das faturas residenciais de água de consumidores de baixa renda beneficiários de tarifa social. A matéria teve relatoria do deputado Tiago Correia (PSDB), que opinou pela aprovação da proposição.

A previsão é que a iniciativa beneficie cerca de 860 mil famílias baianas durante três meses, isentando do pagamento da conta de água as pessoas cujo consumo mensal seja igual ou inferior a 25m3. 

Na sequência, os parlamentares aprovaram por unanimidade, assim como a matéria anterior, o Projeto de Lei no 24.131/2021, de autoria do Poder Executivo e que institui o programa Bolsa Presença na rede pública estadual de ensino. A relatora da proposição foi a deputada Fabíola Mansur (PSB), presidente da Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviços Públicos da ALBA. A socialista apresentou seu parecer opinando pela aprovação do texto.

De acordo com o projeto, será concedida uma bolsa de R$150,00 para famílias de estudantes carentes da rede estadual de ensino, com o objetivo de evitar a evasão escolar e envolver a família no processo de aprendizagem dos alunos. A matéria prevê ainda que só poderá participar do programa o aluno regularmente matriculado e cuja família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

O terceiro texto aprovado entrou na pauta do dia por acordo das lideranças da Casa. O PL 24.116/2021 foi apresentado pela Mesa Diretora e avalizado pelos 63 deputados do Legislativo. A proposição reconhece atividade religiosa como essencial em tempo de crise como epidemia, pandemia ou catástrofes naturais.

Classificação Indicativa: Livre


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