Justiça
Publicado em 28/08/2017, às 08h13 Arquivo//BNews Aparecido Silva
No mandado de segurança, a Queiroz Galvão disse que a alteração "arbitrária e infundada" resultou na precoce eliminação de seis dos 10 licitantes. Para a empresa, o ato administrativo resulta em prejuízo ao princípio da busca "pela maior vantajosidade nas contratações públicas".
A juíza plantonista de 2º grau do TJ-BA, Marta Moreira Santana, entendeu que a empresa deveria ter apresentado recurso administrativo contra o comportamento da comissão de licitação, por isso, não cabe concessão do mandado de segurança solicitado.
Dentre as propostas habilitadas para a próxima fase da licitação, a Camargo Corrêa foi a empresa que apresentou menor preço. Em segundo lugar ficou o grupo Construcap/Egis; em terceiro, a Ferreira Guedes; e em quarto, a Teixeira Duarte.
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