Justiça

Fazendeiro é condenado por devastar 6,6 mil hectares em área protegida no oeste baiano

Fazenda para cultivo de soja está inserida na Estação Ecológica da Serra Geral do Tocantins  |  Divulgação

Publicado em 08/05/2018, às 15h52   Divulgação   Aparecido Silva

O fazendeiro João Toledo de Albuquerque foi condenado pela Justiça Federal em Barreiras por desmatar 6,6 mil hectares em uma área federal protegida na Fazenda Gerais, no município de Formosa do Rio Preto. 

De acordo com a ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), o desmatamento atingiu uma área total de 7,2 mil hectares dentro da Unidade Conservação Federal de Proteção Integral Estação Ecológica Serra Geral do Tocantins.

"No período compreendido entre junho de 2006 e novembro de 2008, João Toledo de Albuquerque, de maneira livre, consciente e voluntária, causou danos diretos e indiretos à unidade de conservação", apontou o MPF.

De acordo com a sentença expedida pela juíza federal Gabriela Macedo Ferreira, da subseção Judiciária de Barreiras, em abril deste ano e publicada no Diário Oficial da Justiça Federal nesta terça-feira (8), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) embargou a área, mas apesar do embargo, "João Toledo, de forma livre, consciente e voluntária, promoveu a execução de serviço potencialmente poluidor (cultivo de soja) na área embargada, sem autorização dos órgãos competentes, diante das constatações da equipe pericial da Polícia Federal em 30 de outubro de 2009".

Ainda na sentença, a magistrada ressaltou que o fazendeiro tinha conhecimento de que estava explorando a área sem o licenciamento do Ibama. 

Em sua defesa no processo, João Toledo, formado em Medicina e Direito, disse que conhecia "100%" a sua propriedade e que o terreno desmatado ficava a sete quilômetros da unidade de conservação. 

A juíza federal condenou o fazendeiro a um ano e seis meses de prisão, mas converteu a pena em prestação de serviço comunitário. "O sentenciado poderá recorrer em liberdade por ter tecnicamente primário e de bons antecedentes, não estando presente os requisitos ensejadores do decreto de prisão preventiva, tendo inclusive permanecido solto durante a ação penal", frisou Gabriela Ferreira.

A magistrada também aplicou uma multa equivalente a 70 salários mínimos em vigência na data da decisão, o que representa cerca de R$ 66,7 mil.

A reportagem tentou falar com a defesa do fazendeiro João Toledo nesta terça, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.

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