Justiça

Eleições OAB-BA: presidente da comissão eleitoral indefere representação de Fabrício Castro contra Gamil Föppel

Ismerim relatou que “os fatos e documentos carreados na exordial não foram capazes de comprovar o quanto requerido”  |  BNews

Publicado em 24/10/2018, às 12h36   BNews   Redação BNews

A comissão eleitoral que atua na campanha à presidência da OAB-BA, presidida pelo advogado Ademir Ismerim, indeferiu a representação com pedido liminar apresentada pelo candidato à presidente pela chapa “Avança OAB”, Fabrício de Castro Oliveira, em desfavor do candidato à presidente pela chapa “Renova OAB”, Gamil Föppel.
 
O autor da representação alegou que o representado estaria realizando showmício e distribuindo gratuitamente bebidas alcoólicas aos participantes dos eventos direcionados aos advogados. Fabrício também fez um breve resumo de condutas anteriores à inscrição da chapa, alegando que o representado teria realizado um showmício com a presença de um cantor de renome da música baiana, bem como realizado pedido expresso de apoio à sua candidatura.
 
Diante dos fatos, Fabrício Castro requereu “a concessão da tutela indicando que, ante a existência de fortes indícios de abuso de poder econômico, estaria configurada a probabilidade jurídica do direito, bem como o perigo da demora da prestação jurisdicional”, segundo consta decisão da Comissão Eleitoral.
 
O presidente da Comissão indeferiu o pleito, alegando que “da análise dos argumentos e provas ora colacionados, não se verifica a presença de elementos essenciais ao deferimento da medida. O art. 12, inciso III do Provimento nº 146/2011 do CFOAB, estabelece que se constituem condutas vedadas, visando proteger a legitimidade e normalidade das eleições a realização de shows artísticos. Pois bem, tendo a norma de regência estabelecido tal vedação de forma ampla, resta descabido o presente pedido liminar que busca tão somente a proibição já determinada na norma, ainda mais que o ato em discussão já ocorreu, não podendo esta Comissão Eleitoral, também, proibir ato futuro e incerto, o que configuraria censura prévia, devendo cada ato ser realizado a seu tempo”.
 
Na decisão consta que “não foi possível verificar que o ato questionado – Lançamento da Chapa Renova OAB – tenha extrapolado as cercanias do espaço privado onde se realizou o evento, nem que tenha, por meio de qualquer convocação, atingido os advogados e advogadas em geral, sendo, ao que parece, um ato privado de comemoração da inscrição da chapa, o que não se confunde com showmício, quando aqueles que comparecem, assim o fazem por terem conhecimento por meio de publicidade direcionada ao público em geral, não havendo qualquer controle quanto àqueles que freqüentam o referido evento, quer seja em espaço público ou privado".
 
Ismerim relatou que “os fatos e documentos carreados na exordial não foram capazes de comprovar o quanto requerido” e indeferiu a liminar pleiteada.

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