Justiça

Grupo de advogados pede aplicação de decisão que beneficiou Queiroz a todos os presos do grupo de risco

CADHu impetrou habeas corpus coletivo no Superior Tribunal de Justiça (STJ); leia na íntegra  |  Agência Brasil

Publicado em 11/07/2020, às 10h11   Agência Brasil   Yasmin Garrido

Com o intuito de aplicar a decisão que beneficiou o ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz e a mulher dele, Márcia de Oliveira Aguiar, com a prisão domiciliar a todos os presos preventivos do grupo de risco da Covid-19, advogados do advogados do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu) entram com habeas corpus coletivo perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O pedido liminar se aplica aos detentos acusados de prática de crimes sem violência ou grave ameaça, incluindo tráfico de drogas e associação para o tráfico. Na inicial fica claro que o pleito tem por objetivo a substituição da preventiva pela prisão domiciliar, nos moldes concedidos pelo presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, para Fabrício Queiroz e a esposa na última quinta-feira (9).

O HC que beneficiou o ex-assessor e a mulher, acusados de envolvimento no caso das rachadinhas no gabinete do atual senador Flávio Bolsonaro, na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), foi concedido levando em conta as condições pessoais de saúde do suspeito, seguindo determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com o grupo de advogados, os mesmos critérios têm sido dispensados por juízes, desembargadores e ministros em todo o Brasil ao analisar casos de presos que se enquadram no grupo de risco para a epidemia e também nas recomendações do CNJ.

"Negar a presos em idêntica situação a mesma ordem é violar o direito à igualdade; beneficiar apenas alguns investigados e réus ricos, amigos de poderosos, e esquecer a enorme massa de presos preventivos em nosso inconstitucional sistema prisional, em demonstração de inaceitável seletividade desta Corte Superior", diz trecho no habeas corpus enviado ao STJ.

Como a corte está em recesso judicial, o HC coletivo também será analisado pelo ministro João Otávio de Noronha, que trabalha em regime de plantão.

Clique aqui e leia na íntegra o HC enviado ao STJ.

Classificação Indicativa: Livre


Tags STJ presos queiroz covid19 grupo de risco habeas corpus coletivo