Justiça

Juiz absolve mulheres que xingaram promotoria do interior da Bahia

Informação foi divulgada pelo site Consultor Jurídico e confirmada pelo BNews  |  Reprodução/Google Street View

Publicado em 07/07/2021, às 08h46   Reprodução/Google Street View   Marcos Maia

O juiz da Vara Criminal, Infância, Juventude e Interditos de Entre Rios, Litoral Norte e Agreste Baiano, decidiu rejeitar uma representação Criminal proposta por membros do Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra duas mulheres que xingaram a Promotoria de Justiça da comarca.

A informação foi divulgada pelo site Consultor Jurídico e confirmada pelo BNews. A decisão, definindo a baixa e arquivamento do feito,  foi publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do último dia 30 de junho. 

De acordo com o relato, em 27 março de 2019, Jadine Lima e Maria Luana foram até a sede da Promotoria de Justiça de Entre Rios para protocolar um abaixo-assinado sobre a exoneração do professor de uma escola.

Elas encontraram as portas da unidade abertas, embora o local estivesse vazio. Assim, a dupla decidiu filmar o ambiente e disponibilizar o material nas redes sociais, acompanhado de um banner. Uma delas, Jadine, escreveu: “Agora sabemos para onde vai nosso dinheiro pra paga esses filha da puta (sic)”.

O fato motivou Dário José Kist, Paulo Cesar de Azevedo e Daise Roseane Pinheiro de Araújo a apresentarem uma representação criminal, que culminou na instauração de um Termo Circunstanciado, imputando crime de injúria a Jadine e Luana.

De acordo com a decisão judicial, Jadine disse que "estava muito nervosa, de cabeça quente" quando redigiu as palavras", pois não conseguiu resolver o problema. Posteriormente,  ela pediu desculpas pelos transtornos causados.  

Uma audiência preliminar foi designada, mas acabou sendo realizada "sem a presença das supostas vítimas". Na decisão do último dia 23, o juiz José de Souza Brandão Netto avaliou que a dupla não cometeu crime durante o episódio, e que o termo usado não era suficiente para configurar injúria.

"Não há que se falar, portanto, de crime de injúria, uma vez não vislumbro o dolo específico de se imputar crime as querelantes por parte dos querelados, mas, tão somente a livre manifestação do pensamento", concluiu.

Para fundamentar o entendimento, entre outros casos, o magistrado citou decisões anteriores, como a do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que acolheu o recurso do jornalista Ricardo Boechat (1952-2019), reformando uma sentença que o havia condenado por utilizar a expressão "Zé Bunda" ao criticar servidores públicos durante um programa de rádio.
 
Assim, o juiz opinou que as ofensas, ao seu ver "ocorridas num momento de nervoso", aos membros da promotoria tinham cunho "genérico". Acrescentou ainda que, "embora potencialmente reprovável sob o enfoque ético, as condutas não são penalmente típicas".

"Não houve ofensa direta às pessoas dos Querelantes, mas sim questionamentos relacionados à atuação deste órgão. Por essa ótica, é necessário verificar se ofensas dirigidas genericamente a uma classe de pessoas são suficientes para caracterização dos crimes de injúria, difamação e calúnia", acrescentou.

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