Justiça

Louos e lei do PDDU são consideradas inconstitucionais

José Edivaldo Rotondano, relator do processo, foi dono de um dos 30 votos da corte  |  

Publicado em 15/10/2013, às 07h16      Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


Foi declarada inconstitucional a Lei de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo (Louos) e a lei que revisa o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU), aprovadas em 2011 pela Câmara Municipal de Salvador após julgamento na manhã desta segunda-feira (14), no Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

 
O relator do processo, o desembargador José Edivaldo Rotondano, foi quem abriu a sessão, e autor de um dos 30 votos da corte contra as leis. Na oportunidade, ele alegou que "independentemente do nome dado à lei, ela altera parâmetros urbanísticos da cidade e, na elaboração do projeto, deveria ser observada a participação popular". A Associação das Empresas do Mercado Imobiliário da Bahia (Ademi-BA) e a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Bahia (OAB-BA) foram os únicos na condição de amigos da corte que votaram a favor.
 
 
O advogado da Ademi, Francisco Bastos, alegou que a inconstitucionalidade está no Artigo 64 da Constituição do Estado da Bahia e isso estaria ferindo a Constituição Federal de 88, por não considerar a autonomia do município. Entretanto, o argumento foi contestado pelo procurador do Estado da Bahia, Manuel Calmon, que lembrou que a Constituição Federal prevê que todo o poder emana do povo. Vale lembrar que os amigos da corte são formados por sete entidades. Um dos autores do texto, o procurador-geral Wellington Lima e Silva, pediu que o Tribunal julgasse pela constitucionalidade, levando em consideração que a lei poderia ser moldada de melhor forma.

Nota origiginalmente postada às 14h do dia 14

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