Justiça

Justiça determina paralisação das obras de prédio na Ladeira da Barra

Construção fere com os direitos dos vizinhos  |  

Publicado em 16/02/2014, às 07h41      Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)

Uma decisão do juiz Benedito da Conceição dos Anjos, determinou, nesta sexta-feira (14), a paralisação das obras anunciadas do empreendimento Vila Santo Antônio, localizado na Ladeira da Barra, sob multa de R$ 5 mil diariamente, caso descumpram a determinação. De acordo com o magistrado, a construção fere com os direitos dos vizinhos e os regulamentos da administração.

Desde o dia 31 de janeiro, a Associação de Moradores da Barra (AmaBarra) protocolou ação judicial, contra a Prefeitura de Salvador e a empresa JCG Construtora, devido à construção do edifício. A associação entende que a prefeitura liberou o alvará de construção de forma indevida pois, dentre outros aspectos legais, o empreendimento não respeita os parâmetros construtivos em vigor.

Em nota, a construtora garante que desconhece a ação judificial e está dentro dos padrões estabelecidos pela Sucom. “A JCG não tem conhecimento do processo que supostamente está sendo movido pela AmaBarra. A empresa não recebeu qualquer comunicação da Justiça sobre esta suposta ação. Não há nenhum pedido de embargo da obra. De toda forma, a incorporadora esclarece que o projeto do Edifício Vila Santo Antônio foi aprovado pela Sucom há quase dois anos, e obedece a todas as normas técnicas e legais exigidas pela Louos e PDDU”.


Já a Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom), ainda não encaminhou à reportagem do Bocão News uma cópia do alvará de construção do empreendimento. Até o fechamento desta matéria, o órgão não se pronunciou sobre o caso.

Confira trechos da decisão:

... eis que partir de uma análise perfunctória das provas colacionadas aos autos pode-se verificar indícios de irregularidade na construção da obra nova, conforme avaliação pericial de fls. 23/38, corroborada por fotografias que apontam para eventuais prejuízos a serem suportados pela Requerente.
...
Neste sentido, impõe-se gizar que a legislação civil vigente dispõe que o direito de construir integra o direito de propriedade, podendo o proprietário levantar edificações que lhe aprouver, contanto que não venha a ferir o direito de vizinhos e os regulamentos da Administração.
...
Isto posto, e com fundamento no art. 934, I, do Código de Processo Civil, concedo, em parte, a pretendida medida, pela qual determino, até ulterior deliberação, a imediata paralisação da obra nunciada, Empreendimento Vila de Santo Antonio, localizado na Ladeira da Barra, nesta Capital, sob pena de imposição da multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil) reais em caso de descumprimento, cumprindo ao Sr. Oficial de Justiça, ao desincumbir-se do mandado, proceder na forma do artigo 938 do CPC, lavrando auto circunstanciado do estado em que se encontra a obra, também intimando o Engenheiro responsável para que não a continue, sob pena do cometimento do crime de desobediência.
 
Postada às 12h19 do dia 15 de fevereiro

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