O pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) começou a decidir nesta quarta-feira (30) sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU )de Salvador. Quando a votação estava 7 a 1 em favor da constitucionalidade da cobrança executada pelo prefeito ACM Neto, a desembargadora Telma Brito pediu vistas ao processo e o julgamento foi mais uma vez adiado.
Até o momento se posicionaram pelo mérito, considerando constitucional a cobrança, os desembargadores Ivete Caldas, Lícia Laranjeira, José Alfredo, Jataí Fonsenca, Deise Lago, acompanhando o desembargador Gesivaldo Britto pelo mérito. O desembargador José Edivaldo Rotandano votou pela liminar e ainda não se posicionou pelo mérito. O único que votou pela inconstitucionalidade da cobrança do IPTU foi Roberto Frank. São 33 desembargadores com direito a voto.
As ações foram movidas pela Ordem de Advogados do Brasil na Bahia (OAB-BA) e o Ministério Público do Estado (MP-BA). Partidos políticos também ingressaram, como o PT, PSL e PCdoB.
O adiamento anterior foi provocado após a desembargadora Silvia Zarif questionar aspectos formais do processo, baseado no regimento interno da Corte. O posicionamento de Zarif foi seguido por outros 25 desembargadores, que marcaram o julgamento do mérito para esta quarta-feira (30).
Segundo a desembargadora, a ausência da remessa de cópias do parecer do Ministério Público Estadual (MP-BA) sobre a Adin justificava o adiamento da apreciação.
A Prefeitura de Salvador publicou no dia 8 de julho uma lei que congela o aumento do IPTU até o ano de 2017 e calcula o valor do imposto com base na variação mensal do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que terá um acréscimo de juros de 1% ao mês. A tributação para terrenos em construção também sofreu alterações nesta nova legislação. Os lotes agora terão 50% de desconto por um período de quatro anos, contados a partir da data de emissão do alvará de licença.
Nota originalmente postada dia 30
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