Justiça

Justiça determina que terreno doado pelo município de Santo Amaro não poderá ser ocupado por empresa

Entidade deve suspender qualquer tipo de obra ou medida que implique em uso ou gozo da propriedade  |  Reprodução/Google Street View

Publicado em 26/04/2024, às 17h46   Reprodução/Google Street View   Redação

A Justiça determinou que um terreno doado pelo município de Santo Amaro à DMA Distribuidora S/A deve ser desocupado. Além disso, nesta quarta-feira (24), a empresa foi obrigada a suspender qualquer tipo de obra ou medida que implique em uso ou gozo da propriedade. A ação atende aos pedidos liminares apresentados em ação civil pública movida pelo Ministério Público da Bahia.

O promotor de Justiça Rafael Macêdo Rocha informou que a doação feita pela cidade à empresa não atende critérios legais, pois não foram observados os requisitos jurídicos necessários. De acordo com Rafael, o terreno estava afetado para utilização pública e destinado ao funcionamento de feira livre, e a doação foi realizada sem o regular processo de desafetação do bem público, sem realização de prévia avaliação do bem e de prévio processo licitatório ou meio que pudesse garantir a isonomia de participação de possíveis interessados, "mostrando-se como direcionamento do bem público ao particular beneficiado".

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Ainda segundo o promotor de Justiça, a empresa iniciou procedimentos para as obras no imóvel e estaria comercializando a estrutura metálica do galpão existente no local. A juíza Emília Gondim Teixeira determinou que seja suspenso qualquer ato de alienação, venda ou transferência do espaço e que o município fiscalize a guarda e segurança do galpão de ferragens de sua propriedade, evitando a sua alienação ou transferência indevida a terceiros.

Na ação, Rafael Macêdo registrou que o MP solicitou esclarecimentos do município sobre questões relacionadas à doação. No entanto, não foram enviadas respostas suficientes sobre as irregularidades apontadas. No julgamento da ação, o MP solicitou que seja declarada a nulidade da Lei n. 2295/2023 e da decorrente doação do imóvel objeto dela, bem como determinada a desocupação integral do imóvel por terceiros e a sua reintegração ao acervo municipal.

Classificação Indicativa: Livre


Tags Bahia Justiça Santo Amaro Ministério Público doação terreno bnews

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