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Justiça determina falência da GDK após empresa pedir recuperação judicial

Segundo o juiz Argemiro de Azevedo Dutra, inúmeras vezes tentou-se a venda direta do maior ativo da empresa  |  Reprodução

Publicado em 15/09/2017, às 10h10   Reprodução   Redação BNews

O juiz da 2ª Vara Cível e Comercial de Salvador, Argemiro de Azevedo Dutra, decretou  a falência da empresa GDK, nesta quinta-feira (14). A empresa pertence a Carlos Roberto Santos Oliveira, indiciado pela Polícia Federal em julho do ano passado por corrupção, crime contra a ordem econômica e associação criminosa.

A PF investigou a atuação da GDK no esquema de corrupção da Petrobras instalado entre 2004 e 2014 e a atuação do então sócio-presidente da empreiteira. A GDK pediu recuperação judicial há quatro anos e sete meses.

A empresa havia sido citada Pedro Barusco, um dos delatores da Lava Jato, ‘como responsável pelo pagamento de vantagem indevida àquele colaborador, quando ainda ocupava o cargo de Diretor de Serviços da Petrobras’.

Segundo o juiz Argemiro de Azevedo Dutra, “transcorrido quatro anos e sete meses do deferimento do pleito de recuperação, o presente feito tornou-se um verdadeiro calvário, afetado inicialmente pela suspensão de contratos da recuperanda junto ao seu único cliente – Petrobras S/A repercussões do envolvimento da empresa nas apurações criminais intituladas "Operação Lava Jato", bem como pela grave crise financeira vivenciada até hoje pelo País, numa recessão profunda”.

Ainda segundo o magistrado, “com efeito, em meio a todos esses reflexos externos, adotaram-se inúmeras providências para salvaguardar e preservar a continuidade da empresa, empregos e impostos e, a partir de determinado momento, várias outras medidas foram adotadas para solucionar o passivo trabalhista, sabendo-se que essa classe se configura a mais sensível dentro do universo de credores”.

O juiz detalha também que inúmeras vezes tentou-se a venda direta do maior ativo da empresa. “Ora por leilão, ora por venda direta, todas infrutíferas, ou ainda a venda do conjunto de salas que integram o imóvel urbano de propriedade da recuperanda, sendo que, nessa oportunidade, os supostos adquirentes, mesmo após fecharem o negócio, não mais deram continuidade a transação, deixando de honrar com o pagamento, impondo frustração danosa a centenas de trabalhadores”.

Os contratos de serviços da GDK, segundo o juiz, “foram minguando até não mais existirem, estando hoje a empresa sem qualquer contrato de obras, sem receita corrente, apenas com algumas fruto de locações de máquinas, em valores relativamente irrisórios, sem qualquer reflexo relevante para fazer frente a suas obrigações, quadro de funcionários reduzido a menos de 10, sem recolhimento de qualquer tipo de imposto”.

Argemiro de Azevedo Dutra detalha também que diante desse quadro, o “Ministério Público requereu a convolação da recuperação em falência, seguindo-se de vários credores, como Banco do Nordeste do Brasil, Banco do Brasil e outros, além do próprio administrador, após análise criteriosa do comportamento econômico e financeiro da empresa, registrando a inviabilidade da continuidade do procedimento e a consequente necessidade de conversão em quebra”.

O juiz manteve como administrador Judicial a empresa Caep Consultoria e Administração Ltda, que tem como representante o advogado Carlos Alberto da Purificação. Além disso, o sócios da falida deverão apresentar, no prazo de cinco dias, a relação nominal de credores, descontando o que já foi pago ao tempo da recuperação judicial, incluindo os créditos que não estavam submetidos à recuperação. 

 

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