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Contratação de condenados por racismo em cargos públicos é proibida na Bahia

A assinatura sancionando a lei foi realizada durante o evento em celebração ao Novembro Negro  |  Fernando Vivas/GOVBA

Publicado em 22/11/2023, às 07h16   Fernando Vivas/GOVBA   Redação

O governador da Bahia Jerônimo Rodrigues sancionou a lei que veda a nomeação para cargos públicos de pessoas que tenham sido condenadas por crimes de racismo, de acordo com a Lei Federal n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989 - Lei do Racismo, bem como pelo art. 140, § 3 do Código Penal - Injúria Racial. 

A assinatura sancionando a lei foi realizada durante o evento em celebração ao Novembro Negro, na Concha Acústica do Teatro Castro Alves, na noite desta terça-feira (21).

Segundo o governador, o projeto de lei contribui com a construção de políticas antirracistas no Estado. “Todos aqueles que praticam qualquer ato racista, em qualquer lugar, precisam entender que o Estado está alerta a isso. Não vamos deixar que essas pessoas tenham a oportunidade de praticar o racismo institucional em cargos de Governo”.

O projeto de lei, de autoria da deputada estadual Fabíola Mansur, foi aprovado, de forma unânime, pela Assembléia Legislativa da Bahia (ALBA) no último mês de agosto. De acordo com a deputada, a motivação para criar esse projeto foi reparar essa distorção, pois com 80% da população negra, a Bahia ainda não contava com esse dispositivo no Estatuto do Servidor. 

“Houve um caso no mês de março, e percebemos que não havia no Estatuto do Servidor algo que vedasse a nomeação de pessoas condenadas por racismo  e injúria racial. O projeto faz parte da nossa aprendizagem constante na luta antirracista”, afirmou a parlamentar.

 

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