Eleições / Eleições 2022
Publicado em 10/02/2022, às 08h39 Agência Brasil Redação BNews
O pedido do fim do número limitado de publicidades eleitorais pagas em jornais impressos e na internet para as eleições deste ano serão julgadas nesta quinta-feira (10) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A corte vai se reunir em torno dessa pauta para julgar a ação imposta pela ANJ (Associação Nacional de Jornais) em dezembro de 2019.
A lei geral, de 1997, proíbe propaganda eleitoral paga na internet e limita as de jornal impresso em 10 anúncios em dias separados e até 48 horas antes das eleições. Para a associação, a mídia profissional sofreu grande modificação ao longo dos anos e os canais virtuais ganharam muito espaço na comunicação.
Mesmo com o argumento da ANJ, o governo federal foi contrário a ação. De acordo com a apuração da UOL, o Planalto acredita que a limitação da publicidade paga foi estabelecida, para garantir "a moralização, com a adoção de medidas que privilegiam a informação livre e sem distorções".
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O argumento da AGU (Advocacia-Geral da União) é o de que a divulgação da publicidade paga sem limites, nos jornais e na internet, privilegia os candidatos e partidos que podem investir mais em propaganda eleitoral.
Para a AGU, a restrição assegura "a isonomia entre os candidatos, de forma a garantir máxima ao resultado do pleito". Essa também foi a linha defendida pelo Senado, "são importantes para evitar o abuso de poder econômico" por parte das candidaturas mais ricas.
A ANJ questiona, no entanto, a autorização que se dá à propaganda eleitoral ou aos sites de candidatos, partidos coligações, nos próprios portais ou por meio de envio de mensagens.
O presidente da Corte, Luiz Fux, tem priorizado na pauta sobre os processos eleitorais: ontem o plenário decidiu, por 6 votos a 4, aumentar até 31 de maio o prazo-limite das federações partidárias, modelo de aliança política que vai estrear no pleito desse ano .
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