Eleições

Justiça derruba liminar que determina retirada de placas do governo em Salvador

Representação foi ingressada pela coligação “Unidos pela Bahia”, de Paulo Souto (DEM)   |  

Publicado em 06/08/2014, às 07h14      Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) da Bahia derrubou, na tarde desta terça-feira (5), a liminar que determinava a retirada de todas as placas de outdoors que indicavam obras do governo do estado. A liminar atendia à uma representação da coligação “Unidos pela Bahia”, liderada pelo candidato a governador pelo DEM, Paulo Souto.

A decisão liminar, acatada anteriormente pelo juiz eleitoral Francisco de Oliveira Bispo, diz que as peças publicitárias afrontam o Artigo 73 da legislação eleitoral (Lei 9.504/97) com o entendimento de que o candidato Rui Costa (PT), estaria se valendo da publicidade para vincular a sua imagem às obras, inclusive em período anterior à campanha por meio das redes sociais.

O juiz defendeu o argumento de que tais publicidades oficiais impactam a disputa eleitoral na medida em que lançam mão de mensagem subliminar com o objetivo de conquistar o voto do eleitor.

Já o procurador Jorge Salomão Oliveira Santos afirmava que a publicidade questionada não possuía qualquer nome, símbolo ou imagem que caracterizassem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

No entendimento do juiz Cláudio Césare, acatado por quatro dos seis membros, o magistrado destacou que as placas foram colocadas antes dos três meses que antecedem as eleições. Neste período é vedada a divulgação de publicidade institucional que possua expressões ou símbolos identificadores de administração estadual que esteja apoiando candidato a cargo eletivo.


Nota originalmente postada dia 5


Classificação Indicativa: Livre


Tags TRE governo do estado liminar placas