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Bahia é condenado a pagar indenização a família de jogador morto por AVC; entenda

Segundo o parecer, houve relação de causa e efeito entre a atividade profissional do atleta no Bahia  |  Arquivo

Publicado em 09/01/2022, às 18h23   Arquivo   Redação Galáticos Online

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), do Tribunal Superior do Trabalho, condenou o Esporte Clube Bahia a pagar indenização de R$ 150 mil à viúva e às filhas do jogador Cléber, que morreu em 2007 em decorrência de um acidente vascular cerebral (AVC). Segundo o parecer, houve relação de causa e efeito entre a atividade profissional do atleta e a sua morte, o que equivale a um acidente de trabalho.

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O atleta sofreu o AVC em 22 de outubro daquele ano, no hotel em que a delegação do Bahia estava hospedada, em Natal, após um jogo pelo Campeonato Brasileiro. Cléber chegou a ser operado, mas 15 dias depois sofreu outro derrame e, depois disso, contraiu meningite e infecções generalizadas e morreu no dia 20 de dezembro.

Na ação, a viúva argumentou que, mesmo sentindo desconforto em razão do coágulo no cérebro, o jogador continuava sendo escalado para os jogos e que o esforço físico havia contribuído para o acidente vascular. Ela sustentou também que os dirigentes sabiam do problema e que houve negligência por parte do clube, que permitiu que o atleta permanecesse jogando.

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O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo (RS), onde a família de Cléber residia, não reconheceu a relação entre as atividades desenvolvidas por ele e a morte. Embora admitindo que os esforços físicos próprios da profissão teriam contribuído de forma decisiva para que os fatores genéticos (má-formação de artéria cerebral) desencadeassem o AVC, a sentença retirou do Bahia qualquer responsabilidade pelo ocorrido.

No entanto, houve uma reviravolta no caso e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) teve outro entendimento e modificou a decisão. Entre outros pontos, a sentença da corte regional foi respaldada no registro inserido pelo médico do clube na comunicação do CAT (acidente de trabalho) na época do primeiro derrame, em outubro, e na ausência de exames completos.

“A culpa do empregador se concretiza pela exigência excessiva do atleta e pela ausência de medidas necessárias a detectar o problema de saúde do trabalhador”, concluiu o TRT.

O caso chegou ao TST em novembro de 2014 e foi julgado pela 8ª Turma, que reformou a decisão do TRT com base no laudo do perito, que atestou que a causa da morte foi uma má-formação de vaso cerebral (aneurisma) de origem genética. Segundo o colegiado, que restabeleceu a sentença inicial, o TRT abordou a questão de forma abstrata, sem estabelecer “relação concreta, real, entre o AVC e a rotina efetivamente praticada pelo jogador“.

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