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MRV faz cobrança ilegal e vai parar na Justiça

Consumidora denuncia ação da construtora e entra com processo  |  

Publicado em 02/10/2012, às 11h03      Alessandro Isabel (twitter: @alesandroisabel)

O atual boom imobiliário que Salvador e região metropolitana atravessam revela muito mais do que a ascensão econômica e social de parte da população baiana. A expansão do mercado de imóveis, - que por hora aparece de forma tão atrativa e acessível -, decorre de inúmeros desacatos aos direitos dos consumidores e termina transformando o sonho da moradia própria em pesadelo.

A irregularidade mais comum praticada pelas construtoras é a cobrança dos honorários de corretagem. A vendedora Camila Xavier, 22 anos, foi vítima da construtora MRV Engenharia. Camila esteve no stand de vendas da construtora em Lauro de Freitas e firmou contrato de compra de um apartamento no bairro Caji. “Eles me cobraram R$ 3.738,00 de corretagem. O pior é que não querem me devolver o valor. Falta de respeito”, afirma Camila.

Segundo a vendedora a construtora não se mostrou disposta a negociar e a solução foi entrar com uma ação contra a MRV. “Paguei a corretagem e paguei cinco parcelas. Depois eles me ligaram informando que o meu crédito não foi aprovado. Entendi a posição da empresa e solicitei os valores pagos de volta. Fiquei surpresa quenado informaram que não iria devolver. Eles me cobraram por uma corretagem, mesmo sem eu ter ficado com o imóvel”, desabafa.

Por meio de nota a “MRV informa que a taxa de corretagem é a remuneração devida ao corretor de imóveis que faz a intermediação da venda da unidade imobiliária e que o pagamento é feito conforme determinado em contrato de compra e venda. O valor da comissão é definido no contrato ou instrumento assinado entre o comprador e o corretor”.

O advogado especialista na defesa do consumidor, Henrique Guimarães, explica que a cobrança é ilegal. “Ao adquirir um imóvel no local de lançamento, na base do empreendimento, o corretor é um funcionário da construtora e não do cliente. Portanto, é simples. Quem paga o trabalho do seu funcionário é o empregador, nesse caso e MRV, e não a cliente que é obrigada e adquirir com aquele profissional”, afirma o advogado que explica citando o Código de Defesa do Consumidor (CDC) que dá o direito ao consumidor de entrar com ação na justiça e ser ressarcido com o valor cobrado em dobro. Guimarães orienta o consumidor que se sentir lesado a procurar um advogado de confiança e denunciar no Procon.

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