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Domésticas terão licença-maternidade de 120 dias

Nova versão da proposta é aprovada com o acréscimo do benefício para as empregadas que engravidarem  |  Divulgação

Publicado em 06/06/2013, às 21h21   Divulgação   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)

Novas regras que regulamentam a PEC das Domésticas foram aprovadas pela Comissão Mista sobre a Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição Federal, nesta quinta feira (6). O relatório foi apresentado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR). A pedido de centrais sindicais, o peemedebista acrescentou a licença-maternidade de 120 dias para as empregadas domésticas.

Pela nova redação do projeto, que será analisado primeiro pelo Senado e depois pela Câmara, sem passar por comissões, a doméstica que descobrir estar grávida terá estabilidade provisória no emprego, mesmo se estiver no período de aviso prévio trabalhado ou indenizado.

O texto aprovado hoje foi negociado com o governo e entidades sindicais ligadas aos trabalhadores domésticos por quase dois meses. Na manhã de hoje, Jucá ainda se encontrou com a ministra do Tribunal Superior do Trabalho, Delaíde Alves Miranda Arantes, que encaminhou sugestões de adequação ao texto. Para a ministra, o tempo de discussão do projeto está “adequado” e razoável, mas não pode se prolongar para não prejudicar “o diálogo com a sociedade e todos os setores sociais envolvidos”.

A PEC das Domésticas, que passou a valer desde abril, estabeleceu direitos especiais para a categoria. No entanto, das 16 regras estabelecidas, sete precisam de regulamentação. Agora, o projeto em tramitação no Congresso equipara os direitos dos empregados domésticos aos dos demais trabalhadores ao agregar regras estabelecidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Veja os principais pontos da regulamentação, segundo o projeto apresentado pelo senador:

- Adicional noturno de 20%;

- Contribuição patronal ao INSS de 8% paga pelo empregador;

- Em caso de demissão sem justa causa, empregado poderá receber até três meses de seguro-desemprego no valor de um salário mínimo;

- Contribuição de 8% do salário ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), paga pelo empregador e adicional de 3,2% do salário para depósito em uma conta separada. O montante será usado para indenizar o trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Em casos diferentes, o valor será devolvido ao patrão;

- Pagamento obrigatório de duas horas, quando a jornada exceder a 8 horas. Acima das duas horas, o excedente vai para um sistema de compensações de horas extras;

- Férias divididas em até dois períodos, com um período mínimo de 14 dias;

- Pagamento de 0,8% do valor do salário para custear o seguro contra acidente de trabalho.
 

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