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Cliente denuncia furto dentro do “Atacadão”

Advogado esclarece como proceder   |  

Publicado em 30/03/2011, às 11h20      Rafael Albuquerque


Cliente do “Atacadão”, localizado na Rótula do Abacaxi, Mário José dos Santos Souza passou por momentos difíceis no último sábado (26). Mário havia feito compras no Bompreço e seguiu para o “Atacadão”, onde estacionou o carro entrou para adquirir outros produtos. Ao voltar para o veículo, percebeu que as compras que já estavam na mala tinham sido furtadas. Mário recorreu aos seguranças do estabelecimento, que o trataram de forma não tão adequada: “eles fizeram ironia e perguntaram se eu não teria esquecido as compras em outro lugar”.

O cliente, que prestou queixa na 11ª Delegacia, foi informado que de 10 a 20 dias o “Atacadão” tomaria uma providência sobre o assunto. O Bocão News entrou em contato com o advogado Cândido Sá, do Cândido Sá & Advogados Associados, que esclareceu como os clientes devem proceder em casos como esses. O jurista afirmou que o cliente que tiver bens roubados ou furtados dentro de um estabelecimento deve mover uma ação indenizatória. Mas chama atenção para a necessidade de prova de que os bens que foram roubados realmente existiam. No caso em questão, a nota fiscal das compras efetuadas no Bompreço e furtadas no “Atacadão”. Cândido salientou que o ônus da prova não é do consumidor, mas sim do estabelecimento. A redação tentou contato com o "Atacadão", mas não obteve sucesso.

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