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Publicado em 18/02/2024, às 10h45 Ilustrativa / Pixabay Cadastrado por Bruno Guena
Uma mulher compartilhou no X (antigo Twitter) uma carta que recebeu de uma vizinha reclamando por ela "andar de sutiã" em sua própria casa.
“Gostaria de pedir para a senhora parar de transitar em sua casa de sutiã, somos evangélicos e meu marido fica em casa de home office. Tenha decência”, disse a vizinha no bilhete.
Diante disso, surge uma dúvida: uma pessoa tem fundamento legal para reclamar de um vizinho que esteja andando sem roupa dentro da própria casa, mas de janela aberta?
Segundo o advogado e especialista em direito constitucional Max Kolbe, a resposta é Não. O que é garantido às pessoas pelo artigo inciso X é: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”
Porém, se a pessoa está circulando dentro de sua própria casa seminua ou nua e quiser deixar as janelas abertas, ela está facilitando o seu próprio direito à intimidade e não pode ordenar que os vizinhos não olhem.
Da mesma forma, se a pessoa não está incomodada com o fato de poder ter alguém observando, não se pode exigir que ela feche suas janelas ou não ande sem roupa dentro da própria casa.
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