Polícia
Publicado em 25/01/2017, às 07h56 Redação Bocão News
De acordo com o Grupo de Atuação Especial para o Controle Externo da Atividade Policial (Gacep), a denúncia foi ofertada em janeiro de 2004 com amparo em inquérito policial militar, quando foi formalizado o procedimento administrativo de acompanhamento do trabalho desenvolvido pela Polícia Civil na investigação relacionada à morte do menor.
Segundo o MP, o laudo cadavérico indicou que Robson José foi executado enquanto permanecia com os pés amarrados. Solicitações de informações foram feitas a quatro delegados que passaram pela 13ª Delegacia Territorial de Cajazeiras, mas não teriam sido atendidas. Apesar falta de retorno, a promotoria do caso ressalta que ofícios de “solicitação de informações” não acarretam o ônus legal de prestar informações, sendo que, a inexistência de resposta em relação aos citados ofícios não caracteriza ilícito penal ou ato de improbidade administrativa.
Em 2005, o inquérito policial teria sido encaminhado pela delegacia de Cajazeiras para o Grupo Especial de Suporte a Inquéritos Policiais (Gesip).
No ato, o MP reconhece a dificuldade da polícia em investigar e esclarecer "a esmagadora maioria dos homícidios". "Não há como se atribuir ao servidor público em sentido lato (delegado de polícia/ gestor do GESIP) dolo em investigar determinado homicídio se existe a dificuldade estrutural em investigar esclarecer a esmagadora maioria dos homicídios", diz a promotoria.
Sem o inquérito policial concluído ao longo destes quase 15 anos, o MP decidiu arquivar o caso. "Esgotadas todas as possibilidades de diligências, o membro do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá, fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório", justifica o promotor de Justiça Carlos Robson Oliveira Leão, recorrendo ao artigo 10 da Resolução 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).