Política

2º suplente pede ao STF para ser diplomado na vaga de Tião Viana

1º suplente de Viana teria assumido de forma irregular   |  

Publicado em 12/04/2011, às 12h59      Rafael Albuquerque


Senador Aníbal Diniz

Carlos Augusto Coelho de Farias (PMN-AC), que foi eleito segundo suplente para o Senado pelo Acre, em 2006, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para ocupar a vaga deixada pelo ex-senador Tião Viana (PT-AC). Com a eleição de Viana para o governo do Acre, o segundo suplente alega que a vaga foi ocupada de forma irregular pelo primeiro suplente Aníbal Diniz (PT-AC).

De acordo com Farias, Diniz não poderia ter ficado com o mandato, uma vez que à época da eleição teria se valido de uma simulação para demonstrar sua desincompatibilização do cargo de secretário de Comunicação Social do governo do Acre, que nunca teria acontecido. O reclamante afirma que apesar de a desincompatibilização ter saído no Diário Oficial, Diniz teria ocupado o cargo informalmente por todo o período eleitoral.

Os representantes do PMN afirmam que Diniz foi exonerado do cargo de secretário de Comunicação no dia 1º de abril de 2006 e que no dia 24 de abril foi nomeado pelo decreto nº 14.223, retroativo a 1º de abril, para o cargo em comissão de assessor especial da Secretaria Extraordinária de Desenvolvimento das Cidades e Habitação. Segundo eles, esse decreto foi mantido em sigilo durante 9 meses, "o que inviabilizou eventual recurso contra diplomação ou ação de impugnação de mandato eletivo".

De acordo com a Lei Complementar 64/90, um candidato a mandato eletivo precisa se desincompatibilizar de função pública para concorrer às eleições. No caso de candidatos ao Senado ou à Câmara, essa desincompatibilização deve ocorrer em até seis meses antes da eleição. O segundo suplente quer comprovar que Diniz estaria inelegível e assumir a vaga de senador.

As informações são da Folha

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