Política
Publicado em 29/06/2017, às 07h49 Gilberto Júnior//BNews Redação BNews
A Corte quer que seja investigada a prática de ato de improbidade administrativa na contratação, sem licitação, do escritório Pinheiro Moura Advogados Associados por R$ 672 mil no ano de 2015.
O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, multou o gestor em R$15 mil. A relatoria considerou exagerado o valor pago a título de assessoria jurídica pelo município, principalmente quando o caso é analisado à luz da Resolução 005/2014 publicada pela Ordem dos Advogados do Brasil, seção Bahia, que consolidou novos parâmetros para fixação de honorários advocatícios, estabelecendo, inclusive, valores para a advocacia perante entes públicos com base no índice do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Segundo o TCM, a partir da análise da citada resolução, municípios com índice FPM de 1.4 como Lauro de Freitas, teriam como parâmetro a cobrança de R$12 mil mensais a título de honorários advocatícios, o que deve ser adotado como gasto máximo com assessorias. Assim, a relatoria entendeu que não restam dúvidas que os valores dos contratos com o escritório Pinheiro Moura Advogados Associados, no montante mensal de R$56 mil foram fixados de modo irrazoável.
Ainda cabe recurso da decisão. O BNews tentou ouvir o ex-prefeito, mas não obteve êxito.