Política
Publicado em 03/01/2020, às 10h10 Lay Amorim / Achei Sudoeste Marcos Maia
O Banco do Brasil terá de liberar o acesso do presidente da Câmara Municipal de Rio do Antônio, Nelson Antônio Soares, ao seu Gerenciador Financeiro para setor público, para que ele possa possa voltar a realizar o pagamento do salário de vereadores e servidores da Casa - bem como de credores.
É o que determina decisão proferida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) durante seu plantão judiciário de segundo grau. As informações foram publicadas na edição desta sexta (3) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
Presidente do Legislativo municipal eleito para o biênio 2019/2020, Soares foi denunciado no último dia 5 de dezembro por suporta "ineficiência no desempenho de suas atribuições regimentais". Por este motivo, fora editado, no dia seguinte, um decreto que o afastava de suas funções administrativas.
Contudo, no 23 de dezembro de 2019, a mesa diretora da casa reconheceu a nulidade do dispositivo e anulou todos os atos praticados pelo vice-presidente da Câmara, Antônio Coutinho Souza durante seu período como interino. Mesmo assim, de acordo com a defesa do vereador, Soares não conseguiu acessar o gerenciador do Banco para realizar o pagamento das despesas da Câmara Municipal.
Bloqueio
Com a senha bloqueada pelo banco o presidente da casa estava impossibilitado de honrar compromissos financeiros como o pagamento de subsídios dos vereadores, salários de servidores e respectivos encargos sociais, além de fornecedores e credores. O infortúnio também dificultava o Legislativo de realizar a prestação de suas contas.
Ao comparecer na agência, Soares foi informado que o vice-presidente da Casa havia estado na agência bancária da cidade, e apresentado o decreto editado no início de dezembro.
Mesmo solicitando o desbloqueio em razão da nulidade da norma - e tendo apresentado a nova decisão da Mesa - a instituição financeira continuou apontando que o edil estava impossibilitado de acessar a ferramenta enquanto não houvesse certeza de que ele era de fato responsável pela movimentação bancária da instituição.
O vereador tentou reverter a situação na justiça de 1º grau, mas o juiz plantonista da Comarca de Caculé decidiu por indeferiu o pedido liminar do presidente da Casa para solucionar o imbróglio. Por este motivo, a defesa do edil ingressou no TJ- BA com um agravo de instrumento - com pedido de tutela antecipada - para reverter a situação.
Desbloqueio
O caso foi analisado pelo juiz substituto de 2º Grau, Alberto Raimundo Gomes, que deferiu a tutela de urgência. Na última terça-feira (31), o magistrado determinou que o Banco do Brasil liberasse o acesso do vereador ao Gerenciador Financeiro em um prazo máximo de 24 horas - contados a partir da intimação da decisão.
"Percebe-se, sumariamente, que os prejuízos que podem ser gerados diante da impossibilidade do Presidente acessar o respectivo sistema financeiro, se estende aos demais servidores e cidadãos, uma vez que poderão estar impedidos de receber seus salários, além de eventual inadimplência com fornecedores e credores, cujo debito esteja à vencer neste período, gerando mais encargos e prejuízos ao erário", avaliou.
Na decisão, Gomes destaca que a Mesa Diretora da Câmara declarou a nulidade do decreto que afastava o vereador porque o documento violava o Regimento do Legislativo quanto à ausência de quórum de votação. Da mesma forma, ele destaca que os vereadores que editaram o ato eram os mesmos que denunciaram Soares por má gestão.
O juiz substituto também fixou uma multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada à R$ 150 mil, caso a decisão não fosse respeitada no prazo imposto. Por fim, ele determinou que o processo sorteio a um dos desembargadores competentes, para que o caso seja analisado fora do regime de plantão.